LEI Nº 11.421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a redação da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 159/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 1º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011:
"Art. 1º (...)
I - (...)
VII - Diretoria Operacional de Infraestrutura e logística;
VIII - Diretoria de Planejamento e Projetos." (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 5º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Diretoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:
I - Departamento Administrativo:
a) Setor de Licitação e Contratos;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Tecnologia da Informação." (NR)
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Água:
a) Setor de Manutenção de Água;
b) Setor de Hidrometria e Pitometria;
c) Setor de Rede e Ligação de Água;
d) Setor de Rádio e Telemetria." (NR)
Art. 4º Fica acrescido o art. 6º-A à Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011:
"Art. 6º-A A Diretoria de Planejamento e Projeto terá a seguinte estrutura:
II - Departamento de Planejamento e Projetos
a) Setor de Topografia e Cadastro." (NR)
Art. 5º Fica acrescido o art. 6º-B à Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011:
"Art. 6º-B A Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística terá a seguinte estrutura:
III - Departamento de Eletromecânica:
a) Setor de Mecânica;
b) Setor de Elétrica;
c) Setor de Reparos e Pavimentação;
d) Setor de Alvenaria e Próprios;
e) Setor de Materiais e Logística." (NR)
Art. 6º O art. 7º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Esgoto:
a) Setor de Manutenção de Esgoto;
b) Setor de Rede e Ligação de Esgoto.
II - Departamento de Serviços." (NR)
Art. 7º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 8º Ficam acrescidas ao Anexo III da Lei da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes súmulas de atribuições:
DIRETOR OPERACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia. Coordenar o Centro Operacional e toda a logística de materiais e serviços operacionais. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia. Planejar e direcionar os planos de abastecimento municipal. Coordenar o suporte de topografia e cadastro da Autarquia. Coordenar os setores envolvidos nos loteamentos e empreendimentos. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.09.2016
ANEXO I
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
CLASSE SALARIAL |
Assessor de Imprensa |
01 |
40 |
CS 5 |
Assessor Técnico |
04 |
40 |
CS 7 |
Assistente de Secretaria
e Expediente |
01 |
40 |
CS 2 |
Chefe de Departamento |
11 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Departamento de
Contencioso Geral e Legislativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Departamento de
Execução Fiscal e Administrativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Setor |
30 |
40 |
CS 4 |
Coordenador Especial |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Administrativo
Financeiro |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor de Produção |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Geral |
01 |
40 |
CS 9 |
Diretor Operacional de
Água |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Operacional de
Esgoto |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Operacional de
Infraestrutura e Logística |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor de Planejamento
e Projetos |
01 |
40 |
CS 7 |
Procurador Geral
Autárquico |
01 |
40 |
CS 8 |
Oficial de Gabinete - N
I |
02 |
40 |
CS 2 |
Oficial de Gabinete - N
II |
02 |
40 |
CS3A |
Sorocaba, 16 de junho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 078/2016
Processo nº 10.283/2015-SAAE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a denominação de cargos diretivos e a reorganização
administrativa de Departamentos e Setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Citado Projeto de Lei objetiva aprimorar a dinâmica dentro
da Administração, em especial nas áreas operacionais e de projetos, promovendo
maior celeridade e um melhor contato das Diretorias com os seus Departamentos e
Setores.
Isso porque a Diretoria Operacional de Infraestrutura e
Logística passará a administrar as atividades-meio, que antes eram dirigidas
pelas Diretorias de Água e de Esgoto que, por sua vez passarão a atuar apenas
nas atividades-fim.
A Diretoria de Planejamento e Projetos tem especial
importância na medida em que o Município se expande, sendo necessário estudos e
acompanhamentos específicos da Autarquia neste sentido.
Importa salientar a ausência de despesa, uma vez que haverá
tão somente a alteração de nomenclatura dos cargos, mantendo-se a remuneração
legal vigente.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.