LEI Nº 11.416, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Prorroga
o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada pelo art. 3º da Lei
Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, à Associação dos Subtenentes e
Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 190/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) anos o
prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada, à Associação dos
Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo art. 3º
da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de
julho de 1986.
Art. 2º A concessionária deverá providenciar a
averbação da prorrogação perante o órgão de registro público competente, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º A concessionária deverá observar os encargos
previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, durante o
todo o novo prazo mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 4º A concessão prorrogada por esta Lei poderá
ser revogada a qualquer momento por interesse público devidamente justificado
ou nos casos previstos no art. 4º da Lei
Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor em 14 de setembro de 2016.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2016, 362º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de
16.09.2016
Sorocaba,
21 de julho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
095/2016
Processo
nº 4.509/1986
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra
de encaminhar a esta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que visa prorrogar
por mais 30 (trinta) anos o prazo da Concessão de Direito Real de Uso de área
pública à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
Por meio da
Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, o Município de Sorocaba outorgou
a Concessão de Direito Real de Uso de área pública à referida associação. O
prazo da concessão originalmente previsto na Lei foi de 30 anos, a contar da
lavratura do instrumento público competente (art. 3º).
Conforme
cópia da escritura anexa, a concessão foi registrada perante o Segundo Cartório
de Notas de Sorocaba (Cartório Renato) no dia 15 de setembro de 1986, de modo
que o prazo de concessão expira no próximo dia 14 de setembro de 2016.
Por essa
razão, a associação interessada requereu a prorrogação da Concessão de Direito
Real de Uso por mais 30 anos, justificando o interesse público na manutenção da
outorga no fato de que a entidade utiliza o local no atendimento do interesse
público (a associação utiliza o ginásio existente no local como escola de
futebol, local para cerimônia de casamentos, almoços e jantares beneficentes
cuja renda é revertida em prol de entidades assistenciais), o que justifica a
prorrogação da concessão, inclusive mediante dispensa de licitação, conforme
autoriza o art. 111, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Esclarecemos
que a prorrogação em questão é possível mesmo em se tratando de ano eleitoral,
uma vez que o caso concreto se refere a programa social autorizado em lei e já
em execução orçamentária no exercício anterior, o que atraia aplicação da
exceção prevista na parte final do art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504/1997.
Portanto, estando justificado o interesse público na
prorrogação da concessão, e não havendo impossibilidade jurídica para tanto,
esperamos contar com apoio de todo plenário na sua aprovação, inclusive
mediante tramitação do presente sob REGIME DE URGÊNCIA tendo em vista
necessidade de prorrogação ser efetivada até 14 de setembro de 2016.