LEI Nº 11.416, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Prorroga o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 190/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) anos o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986.
Art. 2º A concessionária deverá providenciar a averbação da prorrogação perante o órgão de registro público competente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º A concessionária deverá observar os encargos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, durante o todo o novo prazo mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 4º A concessão prorrogada por esta Lei poderá ser revogada a qualquer momento por interesse público devidamente justificado ou nos casos previstos no art. 4º da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 14 de setembro de 2016.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.09.2016
Sorocaba, 21 de julho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 095/2016
Processo nº 4.509/1986
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar a esta Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que visa prorrogar por mais 30 (trinta) anos o prazo da
Concessão de Direito Real de Uso de área pública à Associação dos Subtenentes e
Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Por meio da Lei Municipal nº 2.493, de 4 de julho de 1986, o
Município de Sorocaba outorgou a Concessão de Direito Real de Uso de área
pública à referida associação. O prazo da concessão originalmente previsto na
Lei foi de 30 anos, a contar da lavratura do instrumento público competente
(art. 3º).
Conforme cópia da escritura anexa, a concessão foi
registrada perante o Segundo Cartório de Notas de Sorocaba (Cartório Renato) no
dia 15 de setembro de 1986, de modo que o prazo de concessão expira no próximo
dia 14 de setembro de 2016.
Por essa razão, a associação interessada requereu a
prorrogação da Concessão de Direito Real de Uso por mais 30 anos, justificando
o interesse público na manutenção da outorga no fato de que a entidade utiliza
o local no atendimento do interesse público (a associação utiliza o ginásio
existente no local como escola de futebol, local para cerimônia de casamentos,
almoços e jantares beneficentes cuja renda é revertida em prol de entidades
assistenciais), o que justifica a prorrogação da concessão, inclusive mediante
dispensa de licitação, conforme autoriza o art. 111, § 1º, da Lei Orgânica
Municipal.
Esclarecemos que a prorrogação em questão é possível mesmo
em se tratando de ano eleitoral, uma vez que o caso concreto se refere a
programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, o que atraia aplicação da exceção prevista na parte final do art. 73,
§ 10, da Lei Federal nº 9.504/1997.
Portanto,
estando justificado o interesse público na prorrogação da concessão, e não
havendo impossibilidade jurídica para tanto, esperamos contar com apoio de todo
plenário na sua aprovação, inclusive mediante tramitação do presente sob REGIME
DE URGÊNCIA tendo em vista necessidade de prorrogação ser efetivada até 14 de
setembro de 2016.