LEI Nº 11.383, DE 21 DE JULHO DE 2016
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação
de "Juvenal Soares Ramos"
a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 148/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de "Juvenal Soares Ramos" a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "Juvenal Soares Ramos" a Rua sem nome, localizada no Bairro Ipanema do Meio, que se inicia na Rua José Soares dos Santos e termina junto à propriedade de Magnum Comercial e Construtora Ltda." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016
Sorocaba,
9 de junho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2016
Processo
nº 31.267/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração
do artigo 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012 e dá outras providências.
Nos termos da citada Lei a Rua sem nome
localizada no Bairro Quintais do Imperador foi denominada de "JUVENAL
SOARES RAMOS". A referida Rua sem nome, conforme se depreende do texto
legal, inicia-se na Rua José Soares dos Santos e termina na Rua Homero Senger
daquele mesmo Bairro.
Porém, setores técnicos desta
Municipalidade constataram que:
a) a referida via pertence ao Bairro
Ipanema do Meio e não ao Bairro Quintais do Imperador;
b) na cidade inexiste rua com a
denominação de Rua Homero Senger (onde supostamente a Rua sem nome terminaria); e
c) a via que recebeu a denominação de
Juvenal Soares Ramos trata-se de rua sem saída, ou seja, não termina em rua
alguma, razão pela qual a Lei em comento deve ser alterada.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente
proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e
consideração.