LEI Nº 11.383, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de "Juvenal Soares Ramos" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 148/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de "Juvenal Soares Ramos" a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "Juvenal Soares Ramos" a Rua sem nome, localizada no Bairro Ipanema do Meio, que se inicia na Rua José Soares dos Santos e termina junto à propriedade de Magnum Comercial e Construtora Ltda." (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.07.2016 

 

Sorocaba, 9 de junho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2016

Processo nº 31.267/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei a Rua sem nome localizada no Bairro Quintais do Imperador foi denominada de "JUVENAL SOARES RAMOS". A referida Rua sem nome, conforme se depreende do texto legal, inicia-se na Rua José Soares dos Santos e termina na Rua Homero Senger daquele mesmo Bairro.

Porém, setores técnicos desta Municipalidade constataram que:

a) a referida via pertence ao Bairro Ipanema do Meio e não ao Bairro Quintais do Imperador;

b) na cidade inexiste rua com a denominação de Rua Homero Senger (onde supostamente a Rua sem nome terminaria); e

c) a via que recebeu a denominação de Juvenal Soares Ramos trata-se de rua sem saída, ou seja, não termina em rua alguma, razão pela qual a Lei em comento deve ser alterada.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e consideração.