LEI Nº 10.138, DE 4 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “JUVENAL SOARES RAMOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 180/2012 – autoria do Vereador Emílio Souza de Oliveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada “JUVENAL SOARES RAMOS” a Rua sem nome, localizada no Bairro Quintais do Imperador, que se inicia na Rua José Soares dos Santos e termina na Rua Homero Senger, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada “Juvenal Soares Ramos” a Rua sem nome, localizada no Bairro Ipanema do Meio, que se inicia na Rua José Soares dos Santos e termina junto à propriedade de Magnum Comercial e Construtora Ltda. (Redação dada pela Lei nº 11.383/2016)

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1922 – 2009”.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.