LEI Nº 11.369, DE 12 DE JULHO DE 2016
Declara de utilidade pública a "ASPAMS - Associação dos Professores da Rede Municipal de Sorocaba" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 24/2016, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio 2015, a "ASPAMS - Associação dos Professores da Rede Municipal de Sorocaba".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 12 de julho de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
MAURÍCIO TAVARES DA MOTA
Secretário Geral em exercício
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.369, de 12 de julho de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 12 de julho de 2016.
MAURÍCIO TAVARES DA MOTA
Secretário Geral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.07.2016