LEI Nº 11.332, DE 2 DE JUNHO DE 2016.

 

Altera o caput do art. 1º da Lei 11.212 de 05 de novembro de 2.015 que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 69/2016 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei 11.212 de 05 de novembro de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica instituída no Município de Sorocaba, a "Semana da Cultura Cristã", a ser comemorada anualmente, na semana chamada Semana Santa". (NR)

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.06.2016