LEI Nº
11.316, DE 4 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Altera a Lei
nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e
troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 52/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
2º Os prêmios e troféus de que trata o
art. 1º serão divididos em seis categorias: Jornal, Publicidade, Rádio,
Televisão, Texto Narrativo e WEB (Wold Wide Web)." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o art. 6º-B à Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996,
com a seguinte redação:
"Art.
6º-B Para o primeiro colocado, na
categoria Texto Narrativo, será conferido um Prêmio com valor correspondente ao
fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e um troféu denominado 'Rui
Batista de Albuquerque Martins'. (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 06.05.2016.
JUSTIFICATIVA
Sorocaba, 25
de fevereiro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
024/2016
Processos nº
664/1996
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra
de encaminhar para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que
dispõe a concessão de prêmio e troféus a autores jornalísticos e publicitários.
A presente
propositura visa incluir a categoria Texto Narrativo para a concessão de prêmio
e troféu ao primeiro colocado em tal categoria.
A narração
consiste em arranjar uma sequência de fatos na qual os personagens se
movimentam num determinado espaço à medida que o tempo passa.
O texto
narrativo é baseado na ação que envolve personagens, tempo, espaço e conflito;
seus elementos são: narrador, enredo, personagens, espaço e tempo.
Dessa forma,
o texto narrativo apresenta uma determinada estrutura: apresentação,
desenvolvimento, clímax e desfecho.
Essa
modalidade de comunicação tem atraído cada vez mais adeptos e merece seu
reconhecimento através dessa premiação.
Destacamos
que tal iniciativa partiu do Nobre Vereador Mário Marte Marinho Júnior, que
apresentou o PL nº 237/2015, nesse sentido, o qual foi aprovado, porém vetado
por ser inconstitucional, em razão de afronta ao art. 25 da Constituição
Federal, que estabelece que: "Nenhum Projeto de Lei que implique a criação
ou aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação
dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos."
Entendemos
justa a proposta, e com esta proposição pretendemos acolhê-la, para o que
esperamos contar com o apoio e Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua
transformação em Lei, bem como aproveitamos o ensejo para renovar expressões de
estima e apreço.