LEI Nº 11.305, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.366, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre denominação de "VEREADOR JOÃO DOS SANTOS PEREIRA" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 16/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 10.366, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre denominação de "Vereador João dos Santos Pereira" a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "VEREADOR JOÃO DOS SANTOS PEREIRA" a Rua 17, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 18 do mesmo Loteamento". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.366, de 19 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2016 

 

Sorocaba, 28 de janeiro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 008/2016

Processo nº 6.657/2004

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 10.366, de 19 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei a Rua 17, localizada no Jardim Reserva Ipanema foi denominada de "VEREADOR JOÃO DOS SANTOS PEREIRA".

Porém, setores técnicos desta Municipalidade informaram ter havido equívoco na descrição da via, razão pela qual a Lei em comento deve ser alterada.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e consideração.