LEI Nº 10.366, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “VEREADOR JOÃO DOS SANTOS PEREIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 420/2012 – autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada “Vereador João dos Santos Pereira” a Rua 17, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada “VEREADOR JOÃO DOS SANTOS PEREIRA” a Rua 17, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 18 do mesmo Loteamento. (Redação dada pela Lei nº 11.305/2016)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Vereador Emérito 1925 – 2008”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.