LEI Nº 11.276, DE 8 DE MARÇO DE 2016

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.022 de 22 de setembro de 1992 que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.

 

Projeto 29/2016 - autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o Serviço de Plantões em Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de Sorocaba; SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e o SAD - Serviço de Atendimento Domiciliar, destinados a manter o funcionamento dos mesmos durante 24h00 ao dia, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.276, de 8 de março de 2016, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2 016.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.3.2016 

 

Sorocaba, 4 de fevereiro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 013/2016

Processo nº 20.310/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera artigos da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em unidades de saúde municipais ou municipalizadas e dá outras providências.

A nossa solicitação se fundamenta na necessidade de adequação da Lei Municipal nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, posto que a sua atual redação autoriza o funcionamento 24 horas apenas das Unidades de Urgência e Emergência (UPHs, PAs e UPAs), entretanto, existem outras unidades implantadas no Município, nos últimos anos, que possuem a exigência técnica e legal de funcionamento 24 horas.

Dentre as unidades existentes no Município que também devem ter funcionamento 24 horas estão o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (conforme Portaria nº 2048 de 05/11/2002); CAPS AD III - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (conforme Portaria 3.088 de 23/12/2011) e SAD - Serviço de Atendimento Domiciliar (Portaria MS 963 DE 27/05/2013), motivo pelo qual está plenamente justificada a presente proposição.

Certos de podermos contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto de Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração, solicitando ainda, que a sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.