LEI Nº 11.269, DE 1º DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre doação, com encargos, de imóvel público à União, para uso do Ministério do Exército, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 265/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a doar à União, para uso do Ministério do Exército, na forma do art. 111, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, o imóvel abaixo descrito e caracterizado no Processo Administrativo nº 13.980/1994:

 

"Terreno constituído pelos lotes 53 e 54, do loteamento denominado "Vila São Francisco", nesta cidade, contendo a área de 600,00 m², pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Francisco Bueno, onde mede 20,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o lote 52, do mesmo loteamento, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se com o lote 55, do mesmo loteamento, onde mede também 30,00 metros; nos fundos, confronta-se com os lotes 46 e 47, do mesmo loteamento, onde mede 20,00 metros".

 

Art. 2º  A presente doação far-se-á por escritura pública, observada as seguintes condições:

 

I - será graciosa;

 

II - o imóvel deverá ser utilizado para construção de residências familiares que abriguem integrantes da 14ª Circunscrição de Serviço Militar; e

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública correrão por conta da donatária, sendo que as obras de construção do imóvel deverão ser iniciadas dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da data em que a escritura tiver sido lavrada.

 

Art. 3º  Em caso de não atendimento de uma das condições previstas no artigo anterior, o bem público retornará ao patrimônio municipal, acrescido de todas as benfeitorias eventualmente erigidas, sem que assista, à donatária, qualquer direito à indenização e/ou retenção.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 3.3.2016 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 130/2015

Processo nº 13.980/1994

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa o incluso Projeto de Lei que visa doar imóvel à União, para construção de residências familiares dos integrantes da 14ª Circunscrição de Serviço Militar.

Por força da Lei Municipal nº 7.159/2004, o Município de Sorocaba já havia doado a referida área ao Ministério do Exército. Porém, como não houve registro da escritura pública de doação no prazo legal, o ato de transmissão da propriedade acabou por não ser efetivado, perdendo a Lei sua eficácia.

No obstante, subsiste o interesse do Ministério do Exército na construção de residências familiares aos integrantes da 14ª Circunscrição de Serviço Militar local.

Daí porque reencaminhamos a essa Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa viabilizar tal doação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 111, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica.

Com essas breves considerações é que apresentamos o incluso Projeto de Lei, esperando contar com total apoio do Plenário na sua aprovação.