LEI
Nº 11.269, DE 1º DE MARÇO DE 2016
Dispõe
sobre doação, com encargos, de imóvel público à União, para uso do Ministério
do Exército, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 265/2015 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de
Sorocaba autorizado a doar à União, para uso do Ministério do Exército, na
forma do art. 111, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, o imóvel
abaixo descrito e caracterizado no Processo Administrativo nº 13.980/1994:
"Terreno
constituído pelos lotes 53 e 54, do loteamento denominado "Vila São
Francisco", nesta cidade, contendo a área de 600,00 m², pertencente à
Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Rua Francisco Bueno, onde mede 20,00 metros;
do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o
lote 52, do mesmo loteamento, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo, na
mesma situação, confronta-se com o lote 55, do mesmo loteamento, onde mede
também 30,00 metros; nos fundos, confronta-se com os lotes 46 e 47, do mesmo
loteamento, onde mede 20,00 metros".
Art. 2º A presente doação
far-se-á por escritura pública, observada as seguintes condições:
I - será graciosa;
II - o imóvel deverá ser utilizado para construção de residências
familiares que abriguem integrantes da 14ª Circunscrição de Serviço Militar; e
III - as
despesas decorrentes da lavratura da escritura pública correrão por conta da
donatária, sendo que as obras de construção do imóvel deverão ser iniciadas
dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da data em que a escritura tiver
sido lavrada.
Art. 3º Em caso de não
atendimento de uma das condições previstas no artigo anterior, o bem público
retornará ao patrimônio municipal, acrescido de todas as benfeitorias
eventualmente erigidas, sem que assista, à donatária, qualquer direito à
indenização e/ou retenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004.
Palácio dos
Tropeiros, em 1º de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
3.3.2016
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
130/2015
Processo
nº 13.980/1994
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e demais membros
dessa Casa o incluso Projeto de Lei que visa doar imóvel à União, para
construção de residências familiares dos integrantes da 14ª Circunscrição de
Serviço Militar.
Por força da
Lei Municipal nº 7.159/2004, o Município de Sorocaba já havia doado a referida
área ao Ministério do Exército. Porém, como não houve registro da escritura
pública de doação no prazo legal, o ato de transmissão da propriedade acabou
por não ser efetivado, perdendo a Lei sua eficácia.
No obstante, subsiste o interesse do
Ministério do Exército na construção de residências familiares aos integrantes
da 14ª Circunscrição de Serviço Militar local.
Daí porque
reencaminhamos a essa Casa de Leis o presente Projeto de Lei que visa
viabilizar tal doação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea b, da Lei
Federal nº 8.666/1993 e art. 111, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica.
Com essas breves considerações é que apresentamos o incluso
Projeto de Lei, esperando contar com total apoio do Plenário na sua aprovação.