LEI Nº 1.125
DE 4 DE JULHO DE 1963.
Dispõe sôbre
extensão dos benefícios da Lei nº 973, de 30/06/62, aos elementos que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
extensivos os benefícios da Lei nº 973, de 30 de junho
de 1962, aos elementos que no período da última grande Guerra serviam na
Guarnição de Fernando de Noronha e os que, em objeto de serviço, tenham sido
transportados por via marítima, desde que hajam feito jús ao "Terço de
Campanha", comprovado em certidão passada por autoridade competente.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de
1963.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.