LEI
Nº 11.248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 10.612, de 6
de novembro de 2013 que dispõe
sobre desafetação de bem público de uso comum e autoriza sua doação à Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo, revoga expressamente a Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014 e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 268/2015 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013
que dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum e autoriza sua doação
à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam
desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados,
localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 1.771,70 m², constituída
de parte do Sistema Viário e 834,53 m², constituída de parte do Sistema de
Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber:
Área
I: Inicia-se no vértice formado com a Rua 28 de Outubro e Sistema de Lazer,
ponto denominado 8. Desse ponto segue-se até o ponto 9, em curva à esquerda na
distância de 42,65 metros, confrontando-se com a Rua 28 de Outubro; deflete à
direita e segue em reta até o ponto 5, com a distância de 7,70 metros,
confrontando com área remanescente do sistema de lazer; deflete à direita e
segue até o ponto 4 em curva à direita com a distância de 6,79 metros,
confrontando com a "Incidência do Sistema Viário" do Projeto de
Loteamento Jardim do Paço; deflete à esquerda e segue até o ponto 3 em curva à
esquerda com a distância de 47,12 metros, confrontando com a "Incidência
do Sistema Viário" do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; segue até o
ponto 2 em curva à esquerda com a distância de 16,50 metros, confrontando com a
"Incidência do Sistema Viário" do Projeto de Loteamento Jardim do
Paço; deflete à direita e segue em reta até o ponto 7 com a distância de 16,33
metros, confrontando com a propriedade de ERLY DOMINGUES SYLLOS e sm KEILA APARECIDA BARROS DE SYLLOS e MV9 LOCAÇÕES PARA
EVENTOS LTDA ME. (matrícula 83538), deflete à direita e segue na distância de
31,66 metros, confrontando com o remanescente do sistema de lazer; fechando
assim o polígono descrito com uma área de 834,53 metros quadrados.
Área II: Inicia-se no vértice formado com a Avenida
Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e propriedade de Erly Domingues Syllos e sm Keila Aparecida
Barros de Syllos e MV9 Locações para Eventos Ltda-ME (matrícula 83538), ponto denominado 1. Desse ponto
segue-se até o ponto 2, em reta, na distância de 23,77 metros, confrontando com
propriedade de Erly Domingues Syllos e sm Keila Aparecida Barros de Syllos
e MV9 Locações para Eventos Ltda-ME (matrícula
83538); deflete à direita e segue em curva a esquerda até o ponto 3, com a
distância de 16,50 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento
Jardim do Paço; deflete à direita e segue em curva a direita até o ponto 4 com
a distância de 47,12 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento
Jardim do Paço; deflete à esquerda e segue até o ponto 5 com a distância de
6,79 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço;
deflete à direita e segue em reta até o ponto 6 com a distância de 26,36
metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e
segue em reta na distância de 52,47 metros, confrontando com a Avenida
Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; fechando assim o polígono descrito com uma
área de 1.771,70 metros quadrados." (NR)
Art. 2º
Ficam ratificados os demais termos da Lei
nº 10.612, de 6 de novembro de
2013.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.896,
de 2 de julho de 2014.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 30.12.2015
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
133/2015
Processo
nº 11.978/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei
nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.896, de 2
de julho de 2014 e dá outras providências.
Como
é cediço, com o beneplácito dessa E. Câmara foi
editada a Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, através da qual imóveis de
propriedade desta Municipalidade localizados no Jardim do Paço foram
desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominicais, sendo também esta Prefeitura autorizada a
doar tais imóveis à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo,
para construção de sua sede.
Posteriormente, devido à constatação
de órgãos técnicos da
Municipalidade de que em relação à Área II havia divergência entre a metragem
da área anteriormente concedida e descrita no Memorial Descritivo e aquela
encontrada no local houve necessidade de elaboração de novo Memorial Descritivo
e consequentemente necessidade de alteração da Lei sendo assim editada a Lei nº
10.896, de 2 de julho de 2014.
Procedida
tal alteração, iniciaram-se os trâmites para a lavratura da escritura. Ocorre,
porém, que o 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica emitiu Nota de Devolução, com prenotação, a fim de serem
atendidas as exigências constantes da referida Nota, cuja cópia segue anexa. A
fim de dar cumprimento a tais exigências houve necessidade de elaboração de
novos Memoriais (que também seguem anexos), fazendo-se necessário o
encaminhamento do presente Projeto a fim de que seja alterada a redação do
artigo 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.
Por
oportuno, observo que deste Projeto de Lei consta também a revogação expressa
da Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014, eis que a mesma, com a aprovação do
presente, perderá seu objeto.
Estando
plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a
acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa
Colenda Casa, na sua transformação em Lei.