LEI Nº 11.248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 que dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum e autoriza sua doação à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo, revoga expressamente a Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 268/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 que dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum e autoriza sua doação à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 1.771,70 m², constituída de parte do Sistema Viário e 834,53 m², constituída de parte do Sistema de Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber:

 

Área I: Inicia-se no vértice formado com a Rua 28 de Outubro e Sistema de Lazer, ponto denominado 8. Desse ponto segue-se até o ponto 9, em curva à esquerda na distância de 42,65 metros, confrontando-se com a Rua 28 de Outubro; deflete à direita e segue em reta até o ponto 5, com a distância de 7,70 metros, confrontando com área remanescente do sistema de lazer; deflete à direita e segue até o ponto 4 em curva à direita com a distância de 6,79 metros, confrontando com a "Incidência do Sistema Viário" do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; deflete à esquerda e segue até o ponto 3 em curva à esquerda com a distância de 47,12 metros, confrontando com a "Incidência do Sistema Viário" do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; segue até o ponto 2 em curva à esquerda com a distância de 16,50 metros, confrontando com a "Incidência do Sistema Viário" do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em reta até o ponto 7 com a distância de 16,33 metros, confrontando com a propriedade de ERLY DOMINGUES SYLLOS e sm KEILA APARECIDA BARROS DE SYLLOS e MV9 LOCAÇÕES PARA EVENTOS LTDA ME. (matrícula 83538), deflete à direita e segue na distância de 31,66 metros, confrontando com o remanescente do sistema de lazer; fechando assim o polígono descrito com uma área de 834,53 metros quadrados.

 

Área II: Inicia-se no vértice formado com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e propriedade de Erly Domingues Syllos e sm Keila Aparecida Barros de Syllos e MV9 Locações para Eventos Ltda-ME (matrícula 83538), ponto denominado 1. Desse ponto segue-se até o ponto 2, em reta, na distância de 23,77 metros, confrontando com propriedade de Erly Domingues Syllos e sm Keila Aparecida Barros de Syllos e MV9 Locações para Eventos Ltda-ME (matrícula 83538); deflete à direita e segue em curva a esquerda até o ponto 3, com a distância de 16,50 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em curva a direita até o ponto 4 com a distância de 47,12 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à esquerda e segue até o ponto 5 com a distância de 6,79 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em reta até o ponto 6 com a distância de 26,36 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue em reta na distância de 52,47 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; fechando assim o polígono descrito com uma área de 1.771,70 metros quadrados." (NR)

 

Art. 2º  Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 133/2015

Processo nº 11.978/2013

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, revoga expressamente a Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014 e dá outras providências.

Como é cediço, com o beneplácito dessa E. Câmara foi editada a Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, através da qual imóveis de propriedade desta Municipalidade localizados no Jardim do Paço foram desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais, sendo também esta Prefeitura autorizada a doar tais imóveis à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo, para construção de sua sede.

Posteriormente, devido à constatação de órgãos técnicos da Municipalidade de que em relação à Área II havia divergência entre a metragem da área anteriormente concedida e descrita no Memorial Descritivo e aquela encontrada no local houve necessidade de elaboração de novo Memorial Descritivo e consequentemente necessidade de alteração da Lei sendo assim editada a Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014.

Procedida tal alteração, iniciaram-se os trâmites para a lavratura da escritura. Ocorre, porém, que o 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica emitiu Nota de Devolução, com prenotação, a fim de serem atendidas as exigências constantes da referida Nota, cuja cópia segue anexa. A fim de dar cumprimento a tais exigências houve necessidade de elaboração de novos Memoriais (que também seguem anexos), fazendo-se necessário o encaminhamento do presente Projeto a fim de que seja alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.

Por oportuno, observo que deste Projeto de Lei consta também a revogação expressa da Lei nº 10.896, de 2 de julho de 2014, eis que a mesma, com a aprovação do presente, perderá seu objeto.

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.