LEI Nº 10.896, DE 2 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 11.248/2015)

 

Altera a redação da Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 215/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 "Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 2.112,59 m², constituída de parte do Sistema Viário e 888,50 m², constituída de parte do Sistema de Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber:

 

"Área II - 2.112,59 m² - Terreno constituído por parte do Sistema Viário, do loteamento denominado "Jardim do Paço", nesta cidade, contendo a área de 2.112,59 m², pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, o remanescente da área em questão e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em reta 3,97 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; deflete à direita e segue 10,03 metros; deflete à direita e segue 10,00 metros; deflete à direita e segue 10,01 metros; deflete à direita e segue 10,07 metros; deflete à direita e segue 10,17 metros; deflete à esquerda e segue 3,11 metros, confrontando até aquí com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes. Deflete à direita e segue 24,00 metros, confrontando com propriedade pertencente à Agenor dos Santos ou sucessores; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 16,73 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 47,12 metros; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 5,91 metros, confrontando até aquí com o Sistema de Lazer do Jardim do Paço. Deflete à direita e segue 28,67 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro." (NR)

 

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.7.2014.

 

Sorocaba, 20 de maio de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 66/2014

 

Processo nº 11.978/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Área II descrita no Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá outras providências.

 

Nos termos da citada Lei, imóveis de propriedade desta Municipalidade localizados no Jardim do Paço, foram desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais. Por essa mesma legislação, foi esta Prefeitura autorizada a doar tais imóveis à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo, para construção de sua sede.

 

Recentemente, no entanto, órgãos técnicos da Municipalidade constataram que em relação à Área II há divergência entre a metragem da área anteriormente concedida e descrita no Memorial Descritivo e aquela encontrada no local, razão pela qual houve necessidade de elaboração de novo Memorial Descritivo, cuja cópia segue anexa.

 

Desse modo, faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, a fim de se alterar a redação do Memorial Descritivo da Área II constante do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.

 

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida dessa Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei, solicitando, ainda que sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.