LEI Nº
10.896, DE 2 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 11.248/2015)
Altera a
redação da Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612,
de 6 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 215/2014 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Área II constante
do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei
nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de
uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os
imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço,
totalizando as áreas de
"Área II
-
Art. 2º Ficam
ratificados os demais termos da Lei
nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 2 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.7.2014.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
66/2014
Processo nº
11.978/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Área II descrita no
Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá
outras providências.
Nos termos da
citada Lei, imóveis de propriedade desta Municipalidade localizados no Jardim
do Paço, foram desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o
rol dos bens dominicais. Por essa mesma legislação, foi esta Prefeitura
autorizada a doar tais imóveis à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção
de São Paulo, para construção de sua sede.
Recentemente,
no entanto, órgãos técnicos da Municipalidade constataram que em relação à Área
II há divergência entre a metragem da área anteriormente concedida e descrita
no Memorial Descritivo e aquela encontrada no local, razão pela qual houve
necessidade de elaboração de novo Memorial Descritivo, cuja cópia segue anexa.
Desse modo,
faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, a fim de se alterar a
redação do Memorial Descritivo da Área II constante do art. 1º da Lei nº 10.612,
de 6 de novembro de 2013.
Estando
plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a
acolhida dessa Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa
Colenda Casa, na sua transformação em Lei, solicitando, ainda que sua
tramitação ocorra