LEI Nº 11.244, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 283/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, serão aqueles acordados com o organismo financeiro internacional a que se refere esta Lei." (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.244, de 18 de dezembro de 2015, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, § 4º, da L.O.M.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2015.

 

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015

 

Sorocaba, 15 de dezembro de 2 015.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 140/2015

Processo nº 23.862/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

O presente Projeto tem por objetivo atender a solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional adequando a Lei às exigências internacionais relativas às operações de crédito.

Feita a necessária correção, esperamos contar com total apoio do Plenário na aprovação.

Solicitamos, nos termos de Lei Orgânica do Município, a tramitação do presente em REGIME DE URGÊNCIA.