LEI Nº 11.205, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais "Professor Flávio Gagliardi", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 148/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A classificação dos melhores trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora.
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos dentre os profissionais com formação e experiência nas áreas mencionadas no art. 2º e que estejam cadastrados como avaliadores de projetos culturais na Secretaria da Cultura do Município.
§ 2º Os membros da Comissão Julgadora serão contratados com observância das normas próprias de contratação pela Administração Pública". (NR)
Art. 2º Fica revogado o "inciso VIII", do art. 2º da Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.10.2015
Sorocaba, 16 de julho de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 064/2015
Processo nº 27.989/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que prevê pequenas
alterações para uma nova redação normativa do Prêmio Anual de Artes Visuais
"Professor Flávio Gagliardi".
Este importante Prêmio a prestigiar artistas visuais não é
proposta nova em nossa cidade. Com efeito, devido a sua exalta importância, já
foi tratado na Lei Municipal nº 2.984/1988, alterada pela Lei nº 10.989, de 29
de outubro de 2014.
A Proposta que ora se remete a esta Respeitável Casa
Legislativa tem por objetivo o aperfeiçoamento e evolução da Lei Municipal,
sempre com o claro e firme propósito de reconhecer e valorizar os artistas
visuais, bem como fomentar a produção artística local.
As alterações a serem realizadas nesse momento tratam-se de
pequenos ajustes advindos do processo de 2014, que vêm apenas a ratificar a
mudança significativa ocorrida na Lei nesse ano. São alterações vindas de
sugestões dos próprios artistas, da Comissão Julgadora de 2014 e dos
coordenadores do Prêmio, tais como a remuneração dos avaliadores e a supressão
do suporte "arte-urbana", considerando que o prêmio é aquisitivo e as
obras vencedoras passam a fazer parte do acervo da Prefeitura Municipal de
Sorocaba.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos
contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a
transformação deste Projeto em Lei.
Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.