LEI Nº 11.191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2037970-44.2016.8.26.0000)

 

Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 9.636, de 29 de junho de 2011, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 188/2013, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 4º-A à Lei nº 9.636, de 29 de junho de 2011, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º-A.  A Guarda Civil Municipal poderá atuar em parceria com a Polícia Militar, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às atividades Irregulares e Ilegais no Município.

 

Parágrafo único. A remuneração do Guarda Civil Municipal, pelo desempenho das atividades no programa mencionado no caput deste artigo, será feita pelo Município e terá por base os mesmos valores pagos nas jornadas extraordinárias, nos termos da Constituição Federal."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 13 de outubro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.191, de 13 de outubro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 13 de outubro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2015