LEI Nº 11.177, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.820, de 14 de maio de 2014, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 158/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 10.820, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Ficam denominadas "COSMO CHICHITANO", as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial Villa do Bosque, nesta cidade, com início e término em cul-de-sac”. (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.09.2015 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sorocaba, 6 de agosto de 2015

SEJ-DCDAO-PL-EX- 070/2015

Processo nº 12.983/2008

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que trata sobre a alteração de Lei sobre denominação de vias públicas localizadas no loteamento Villa do Bosque, em nossa cidade, bem como dá outras providências.

Através da Lei nº 9.618, de 20 de junho de 2011, de autoria do Nobre Vereador Antonio Carlos Silvano, a Rua 6, do Jardim Residencial Villa do Bosque recebeu a denominação de "COSMO CHICHITANO".

Com a Lei nº 10.820, de 14 de maio de 2014, a Rua 7 do mesmo Residencial, por ser um prolongamento da Rua 6, recebeu a mesma denominação, só que o nome do homenageado foi grafado de forma equivocada, ou seja, constou na referida norma "COSMO CHICHINATO", enquanto o correto é COSMO CHICHITANO, antigo e respeitado ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana.

Essa inexatidão tem causado transtornos aos moradores da localidade, sendo necessária a sua correção, até porque, como já se registrou, a denominação inicial é de 2011, e o objetivo da Lei que se pretende alterar foi de apenas estender a denominação a um prolongamento da via.

Assim, entendemos plenamente justificada a propositura ora apresentada, merecendo a mesma ser aprovada, para se corrigir o erro apontado.

Diante do exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares no sentido de transformar o Projeto em Lei, reiteramos expressões de elevada estima e consideração.