LEI Nº 11.177, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a redação do art. 1º da Lei nº
10.820, de 14 de maio de 2014, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 158/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º O art. 1º da
Lei nº 10.820, de 14 de maio de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam
denominadas "COSMO CHICHITANO", as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial
Villa do Bosque, nesta cidade, com início e término em cul-de-sac”. (NR)
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 23 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 25.09.2015
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba, 6 de agosto de 2015
SEJ-DCDAO-PL-EX- 070/2015
Processo nº 12.983/2008
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que trata sobre a alteração
de Lei sobre denominação de vias públicas localizadas no loteamento Villa do
Bosque, em nossa cidade, bem como dá outras providências.
Através da Lei nº 9.618, de 20 de junho de 2011, de autoria do
Nobre Vereador Antonio Carlos Silvano, a Rua 6, do
Jardim Residencial Villa do Bosque recebeu a denominação de "COSMO
CHICHITANO".
Com a Lei nº 10.820, de 14 de maio de 2014, a Rua 7 do mesmo Residencial, por ser um prolongamento da Rua 6,
recebeu a mesma denominação, só que o nome do homenageado foi grafado de forma
equivocada, ou seja, constou na referida norma "COSMO CHICHINATO",
enquanto o correto é COSMO CHICHITANO, antigo e respeitado ferroviário da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Essa inexatidão tem causado transtornos aos moradores da
localidade, sendo necessária a sua correção, até
porque, como já se registrou, a denominação inicial é de 2011, e o objetivo da
Lei que se pretende alterar foi de apenas estender a denominação a um
prolongamento da via.
Assim, entendemos plenamente justificada a propositura ora
apresentada, merecendo a mesma ser aprovada, para se
corrigir o erro apontado.
Diante do exposto,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares no sentido
de transformar o Projeto em Lei, reiteramos expressões de elevada estima e
consideração.