LEI Nº 10.820, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº
9.618, de 20 de junho de 2011, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 143/2014 – autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº
9.618, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam denominadas “COSMO CHICHINATO”, as Ruas
6 e 7 do Jardim Residencial Villa do Bosque, nesta cidade, com início e término
em cul-de-sac.” (NR)
Art. 1º Ficam denominadas
“COSMO CHICHITANO”, as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial Villa do Bosque, nesta
cidade, com início e término em cul-de-sac. (Redação dada pela Lei nº 11.177/2015)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando expressamente a Lei
nº 9.699, de 24 de agosto de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio
de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 16.5.2014.
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba, 28 de março de 2014
SEJ-DCDAO-PL-EX- 038/2014
(Processo nº 12.983/2008)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamento de vias públicas
localizadas no loteamento Vila do Bosque, em nossa cidade, bem como dá outras
providências.
O loteamento em questão possui duais
ruas principais, as quais seccionam as demais vias, tais ruas inicialmente
foram denominadas Ruas 1 e 2. As vias cortadas por essas ruas receberam números
diferentes em cada um dos lados, causando confusão ao proceder à denominação
das mesmas.
Tal situação fez com que prolongamento
de ruas recebesse denominação diversa destas.
Assim, considerando que a Rua
Necessária ainda, a revogação da Lei
nº 9.699, de 24 de agosto de 2011, que dispôs sobre a denominação Rua "Dr.
Paulo Roberto Aguilar Carrasco" a Rua 07 do referido loteamento.
À vista de todo o exposto,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido
de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.