LEI Nº 11.176, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Dá nova redação ao art. 49, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 176/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º  O art. 49, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 11.139, de 8 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 49.  A eleição dos 30 (trinta) membros titulares que comporão os 6 (seis) Conselhos Tutelares de Sorocaba se dará mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto de eleitores maiores de 16 anos, que possuam Título de Eleitor do município de Sorocaba, em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

 

§ 1º Concorrerão à eleição apenas os 110 (cento e dez) candidatos a Conselheiros Tutelares melhores classificados no exame de seleção pública.

 

§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fará a publicidade da eleição e dos candidatos a Conselheiros Tutelares para o Processo de Escolha Eleitoral". (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.09.2015 

 

Sorocaba, 20 de agosto de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 074/2015

Processo nº 13.252/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Política de Proteção Integral da Criança e do Adolescente.

O objetivo do presente Projeto de Lei é adequar as disposições municipais com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, notadamente a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014.

Esta nova alteração se justifica porque, depois de consulta feita ao CONANDA, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente constatou que para eleição de Conselheiros Tutelares não há necessidade de prévio cadastro dos eleitores.

Por fim, escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial; neste ano as eleições deverão ocorrer em 4 de outubro.

Diante do exposto, urge a apreciação e deliberação, com final aprovação desta proposição, sob pena de inviabilização das eleições no Município de Sorocaba, motivo pelo qual solicitamos que a tramitação deste Projeto de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.