LEI
Nº 11.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe
sobre a extinção, transformação, alteração de requisitos, forma de provimento,
súmula de atribuições, reclassificação e ampliação da quantidade de vagas de
cargos da Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 51/2015 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam extintos os seguintes cargos, de provimento efetivo do Quadro
Permanente da Prefeitura de Sorocaba, e que se encontram atualmente vagos:
I
- 422 (quatrocentos e vinte e dois) cargos de Servente;
II
- 164 (cento e sessenta e quatro) cargos de Vigia;
III
- 54 (cinquenta e quatro) cargos de Zelador.
Art.
2º Os demais cargos de Auxiliar de Serviços, Servente, Vigia e Zelador, criados
através da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, ficam transformados em
cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, todos de provimento efetivo do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, a serem extintos na
vacância.
Art.
3º O cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais tem a forma de provimento,
jornada, classe de vencimentos, requisitos e súmula de atribuições
estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art.
4º Ficam estabelecidos o requisito e alterada a forma de provimento dos cargos
de Almoxarife I, Assistente de Almoxarife e Mestre de Obras, previstos na Lei
nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, conforme Anexo II desta
Lei.
Art.
5º Ficam extintos os cargos, de provimento por acesso, do Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, descritos no Anexo III desta Lei.
Art.
6º A Classe de vencimentos dos cargos operacionais do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE classificado como OP-08 fica reclassificada para OP-10. (Rejeitado
o Veto Parcial nº 56/2015)
Art.
7º Fica reclassificado para CS7, o padrão de vencimento do cargo de Secretária
Executiva, criado através da Lei nº 11.115, de 26 de maio de 2015.
Art.
8º O cargo de Agente Sanitário passa a denominar-se Agente de Serviço Cemiterial, alterando-se a súmula de atribuições, conforme
Anexo IV desta Lei.
Art.
9º Ficam extintos os 7 (sete) cargos de Cozinheira, do Quadro Permanente do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art.
10. Os cargos de Vigia, Zelador, Conservador de Esgoto, Jardineiro, Ajudante de
Manutenção de Veículos, Ajudante de Serviços, Ajudante Geral,
Lavador/Lubrificador e Operador de Reservatório, criados através das Leis nº 3.802 de 4 de dezembro de 1991 e nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007, ficam transformados em
cargos de Agente de Apoio de Saneamento, todos de provimento efetivo do Quadro
Permanente do SAAE, com a forma de provimento, jornada, classe de vencimentos,
requisitos e súmula de atribuições estabelecidos no Anexo V desta Lei.
Art.
11. Ficam alterados o provimento e requisito dos
cargos de Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo e Chefe de
Departamento de Execução Fiscal e Administrativo, previstos na Lei de nº 9.895 de 28 de dezembro de 2011, mantidas a quantidade,
jornada, classe salarial, súmula de atribuições previstas, nos termos do Anexo
VI desta Lei.
Art.
12. Ficam ampliado o número de vagas das funções gratificadas de Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e
Produção (Tratamento de Água e Esgoto), criadas pela Lei de nº 9.895 de 28 de dezembro de 2011, e o número de vagas das
funções gratificadas de Supervisor de Atendimento, criadas pela Lei de nº 10.701 de 30 de dezembro de 2013, na forma prevista
no Anexo VII desta Lei, mantidos a jornada, classe
salarial, súmula de atribuições, requisitos e provimento previstos.
Art. 13.
Fica alterado o requisito do cargo de Fiscal de Obras de Saneamento, criado
pela Lei de nº 10.701 de 30 de dezembro de 2013, na forma prevista
no Anexo VIII desta Lei, mantidos a quantidade,
jornada, classe salarial, súmula de atribuições e provimento.
Art. 14. Fica ampliado o número de vagas, dos cargos
de provimento efetivo do Quadro Permanente do SAAE, nos termos do Anexo IX.
Art.
15. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art.
16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.09.2015
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.170, de em 15 de
setembro de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba
/ Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de setembro de 2015.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46,
da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº
322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara
Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 56/2015, decreta e eu
promulgo o art. 6º, da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015:
"Art. 6º
A Classe de vencimentos dos cargos operacionais do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE classificado como OP-08 fica reclassificada para OP-10."
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 5 de outubro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário Geral
TERMO
DECLARATÓRIO
O dispositivo
da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015, referente à rejeição do Veto
Parcial nº 56/2015, foi afixado no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba,
nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara
Municipal de Sorocaba, aos 5 de outubro de 2015.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 09.10.2015
ANEXO I
QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Súmula de Atribuições:
Executar, sob supervisão, serviços
de copa, de trabalhos de conservação, manutenção e de limpeza das instalações
do prédio; executar serviços de portaria com abertura e fechamento de portas e
portões; manter o controle de entrada e saída de pessoas e materiais e de
fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público; encaminhar
pessoas aos locais a que se destinarem dentro da unidade em que estiver lotado;
operar máquinas reprográficas, heliográficas e similares, fazendo ajustes
necessários para reprodução de documentos diversos nas quantidades solicitadas,
separando-os, ordenando-os e, se for o caso, encadernando-os; receber e
entregar materiais, documentos e correspondências; zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados; executar outras
tarefas compatíveis com sua especialização. Manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica e, executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do
órgão de lotação.
Jornada: 40 horas semanais
Classe de vencimentos: OP07
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto
Provimento: Ingresso (extinto na vacância)
ANEXO II
QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
ALMOXARIFE I
Requisito: Ensino Médio
Provimento: Ingresso
ASSISTENTE DE
ALMOXARIFE
Requisito:
Ensino Médio
Provimento: Ingresso
MESTRE DE
OBRAS
Requisito: Ensino Médio
Provimento: Ingresso
ANEXO III
QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
CARGOS
EXTINTOS
CARGO |
PLANO CARREIRA |
Vagas por Lei |
Estatutário Nomeado |
Vagas Disp. |
ANALISTA DE SISTEMAS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ARQUITETO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ASSISTENTE SOCIAL II |
ACESSO |
19 |
0 |
19 |
BIBLIOTECÁRIO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
BIÓLOGO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
BIOMÉDICO II |
ACESSO |
2 |
0 |
2 |
CIRURGIÃO DENTISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
CONTADOR II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENFERMEIRO DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENFERMEIRO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO CIVIL II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO DE SEG. TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO MECÂNICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO SANITARISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
FARMACÊUTICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
GEÓLOGO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MÉDICO DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MÉDICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MUSEÓLOGO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
NUTRICIONISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
PSICÓLOGO II |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
TÉCNICO DE ESPORTES II |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
TÉCNICO DE RECREAÇÃO E LAZER II |
ACESSO |
9 |
0 |
9 |
TECNÓLOGO MECÂNICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ALMOXARIFE II |
ACESSO |
6 |
0 |
6 |
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO II |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
TÉCNICO DE ALIMENTOS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
TÉCNICO DE LAB. DE ANAL. CLÍNICAS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
TÉCNICO DE LICITAÇÕES I |
ACESSO |
6 |
0 |
6 |
TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
||||
ASCENSORISTA |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
||||
CALCETEIRO |
ACESSO |
2 |
0 |
2 |
||||
FERREIRO |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
||||
MARCENEIRO |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
||||
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
||||
OFICIAL CALCETEIRO |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
|
|||
OFICIAL CARPINTEIRO |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
|
|||
OFICIAL ELETRICISTA |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
|
|||
OFICIAL ENCANADOR |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
|
|||
OFICIAL FERREIRO |
ACESSO |
2 |
0 |
2 |
|
|||
OFICIAL MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
|
|||
OFICIAL PEDREIRO |
ACESSO |
40 |
0 |
40 |
|
|||
OFICIAL PINTOR |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
|
|||
OFICIAL PINTOR DE VEÍCULOS |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
|
|||
OFICIAL SERRALHEIRO |
ACESSO |
8 |
0 |
8 |
|
|||
OFICIAL SOLDADOR |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
|
|||
SOLDADOR |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
|
|||
FISCAL DE TRIBUTOS II |
ACESSO |
13 |
0 |
13 |
|
|||
TOTAL |
217 |
0 |
217 |
|
||||
ANEXO IV
QUADRO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
AGENTE DE
SERVIÇO CEMITERIAL
Súmula de Atribuições:
Executar a
preparação, abertura, fechamento e revestimento de sepulturas, jazigos e covas
antes e após o sepultamento, responsabilizando-se pela qualidade do serviço
prestado; efetuar o recebimento e acompanhamento dos sepultamentos,
transportando-os e responsabilizando-se pela indicação do local exato do
sepultamento; executar os sepultamentos, exumação de cadáveres e a remoção de
ossos quando necessário; confeccionar placas e outros materiais afins com o
objetivo de identificar sepulturas, covas e jazigos; confeccionar lajes para
fechamento de gavetas de sepulturas e/ou jazigos; executar outras tarefas
afins; zelar e realizar a limpeza e manutenção geral dos cemitérios; dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a
habilitação específica; atender ao público em geral.
ANEXO V
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO
Súmula de Atribuições:
Executar
sob orientação as seguintes atribuições: Atuar no sistema de saneamento em
atividades que exigem esforço físico, relacionadas com a operação de serviços e
equipamentos, conservação e manutenção de sistemas de produção, controle de
qualidade, abastecimento de água, coleta e disposição final de esgotos e
drenagem. Executar abertura e/ou fechamento de valas, registros hidráulicos e
atividades relativas à instalação, manutenção e prolongamento de redes de água,
esgotos e drenagem. Auxiliar reformas e construções de poços de visita, caixas
de areia e caixas de inspeção de esgoto e drenagem. Transportar equipamentos, materiais e
ferramentas de serviços em geral. Coletar amostras em locais pré-determinados.
Operar equipamentos diversos utilizados nos sistemas de saneamento. Efetuar supressão
e restabelecimento de ligações de água, nos domicílios dos
munícipes.
Executar serviços de desinfecção e limpeza em redes e reservatórios. Efetuar
serviços de guarda, limpeza, vigilância, manutenção e conservação de materiais,
equipamentos, máquinas, veículos e próprios da Autarquia. Realizar lavagem,
limpeza, lubrificação e conservação de veículos automotores de todos os tipos,
marcas e tamanhos. Efetuar apoio em atividade de natureza elétrica, hidráulica,
mecânica, hidrometria, pitometria, civil, reparos de
pavimentos e passeio, jardinagem, sistema de drenagem, pintura, roçagem e
realizar outras atividades nas áreas afins, observada a necessidade do serviço,
cumprindo os procedimentos de trabalho e segurança. Trabalhar devidamente
uniformizado ou com vestimentas e EPIs adequados ao local de atuação.
Jornada:
40 horas semanais
Classe de
vencimentos: OP07
Requisito:
Ensino fundamental
Provimento:
Ingresso
AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO
Súmula de Atribuições:
Executar,
sob orientação, as seguintes atribuições: Atuar no sistema de saneamento em
atividades que exigem esforço físico, relacionadas com a operação de serviços e
equipamentos, conservação e manutenção de sistemas de produção, controle de
qualidade, abastecimento de água, coleta e disposição final de esgotos e
drenagem. Executar abertura e/ou fechamento de valas, registros hidráulicos e
atividades relativas à instalação, manutenção e prolongamento de redes de água,
esgotos e drenagem. Auxiliar reformas e construções de poços de visita, caixas
de areia e caixas de inspeção de esgoto e drenagem. Transportar equipamentos,
materiais e ferramentas de serviços em geral. Coletar amostras em locais
pré-determinados. Operar equipamentos diversos utilizados nos sistemas de saneamento.
Efetuar supressão e restabelecimento de ligações de água, nos domicílios dos
munícipes. Executar serviços de desinfecção e limpeza em redes e reservatórios.
Efetuar serviços de guarda, limpeza, vigilância, manutenção e conservação de
materiais, equipamentos, máquinas, veículos e próprios da Autarquia. Realizar
lavagem, limpeza, lubrificação e conservação de veículos automotores de todos
os tipos, marcas e tamanhos. Efetuar apoio em atividade de natureza elétrica,
hidráulica, mecânica, hidrometria, pitometria, civil,
reparos de pavimentos e passeio, jardinagem, sistema de drenagem, pintura,
roçagem e realizar outras atividades nas áreas afins, observada a necessidade
do serviço, cumprindo os procedimentos de trabalho e segurança. Trabalhar
devidamente uniformizado ou com vestimentas e EPIs adequados ao local de
atuação.
Jornada:
40 horas semanais Classe vencimentos: OP07B
Requisito:
Ensino Médio Provimento: Ingresso
(Redação dada pela Lei nº 12.949/2023)
ALTERAÇÃO
DE REFERÊNCIA AGENTES DE APOIO DE SANEAMENTO DE OP07 PARA OP07-B |
|||||||||||
Jornada |
Cargo |
Referência |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
40 |
AGENTE
DE APOIO DE SANEAMENTO |
OP07 |
2.077,77 |
2.140,11 |
2.202,44 |
2.264,77 |
2.327,11 |
2.389,44 |
2.451,77 |
2.514,10 |
2.576,44 |
40 |
AGENTE
DE APOIO DE SANEAMENTO |
OP07-B |
2.306,33 |
2.375,52 |
2.444,71 |
2.513,90 |
2.583,09 |
2.652,28 |
2.721,47 |
2.790,66 |
2.859,85 |
(Redação dada pela Lei nº 12.949/2023)
ANEXO VI
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO:
Requisito: Ensino Superior
Provimento: Exclusivo de servidor, preferencialmente,
Procurador Municipal.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO:
Requisito: Ensino Superior
Provimento: Exclusivo de servidor, preferencialmente,
Procurador Municipal
ANEXO
VII
QUADRO
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
DE |
PARA |
SUPERVISOR
DE ATENDIMENTO |
06 |
10 |
SUPERVISOR
DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (TRATAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO) |
11 |
17 |
ANEXO
VIII
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
FISCAL
DE OBRAS DE SANEAMENTO:
Requisito:
Curso Técnico em Edificação de Obra e/ou Curso Técnico em Construção Civil
ANEXO
IX
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
|
Sorocaba,
12 de Junho de 2 015.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
055/2015
Processo
nº 791/2015
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei nº
51/2015, que dispõe sobre a extinção e transformação dos cargos de Servente,
Vigia e Zelador em cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais; extingue cargos
de provimento por acesso, e dá outras providências.
Primeiramente,
destacamos que foi alterada a ementa da propositura visando adequar aos
dispositivos incluídos neste substitutivo.
Deve-se registrar que os
dispositivos apresentados nos artigos 1º a 7º da presente proposta visam
adequar cargos do quadro da Prefeitura Municipal de Sorocaba - PMS, não havendo
incidência de impacto financeiro ao erário. Já os artigos 8º e seguintes disciplinam
cargos do quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE.
Confrontando-se com a
proposta original, foram corrigidos os quantitativos de cargos vagos no artigo
1º, e que deverão ser extintos. Além disso, foi adicionado o cargo de Auxiliar
de Serviços na transformação para Auxiliar de Serviços Operacionais (art. 2º).
No artigo 4º, incluiu-se o cargo de Assistente de Almoxarife que, assim como os
demais cargos desse artigo, não tem requisito para investidura, além de ser
necessário alterar a forma de provimento, pois consta como sendo através de
"acesso".
O artigo 6º tem por
objetivo corrigir falha na redação do PL nº 33/2015, que resultou na Lei nº
11.115, de 26 de maio de 2015, que dispõe sobre a alteração de súmula de
atribuições, extinção e transformação de cargos em comissão da Prefeitura
Municipal de Sorocaba e dá outras providências. Cumpre-nos informar que na
planilha de impacto orçamentário e declaração de atendimento à legislação
orçamentária que acompanharam o PL nº 33/2015 já constava o cargo de Secretária
Executiva com padrão CS7.
Já no artigo 7º,
propõe-se alterar a nomenclatura do cargo de Agente Sanitário para Agente de
Serviço Cemiterial, além de adequar as atribuições
dos servidores às atuais necessidades dos cemitérios públicos.
No mais, o presente
substitutivo também tem por objetivo incluir dispositivos visando à adequação
de cargos do SAAE.
Registramos que
propositura similar, relativa à transformação de cargos (arts.
3º e 9º), foi discutida e aprovada por esta Casa de Leis no Projeto de Lei nº
192/2014, convertido na Lei nº 10.835, de 20 de maio de 2014. Esta reformulação
tem por objetivo aprimorar a eficiência dos trabalhos da Administração Direta e
Indireta, uma vez que não sendo a Administração Pública estática, mudanças
ocorrem no decorrer do tempo, sendo necessários ajustes aqui pretendidos, o que
permitirá a maior mobilidade dos servidores, visando atender com mais dinâmica
as necessidades da Prefeitura.
Com relação aos cargos
de Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo e Chefe de
Departamento de Execução Fiscal e Administrativo, a alteração no provimento e
requisitos ampliará a possibilidade de que outros servidores organizem e
chefiem os departamentos, não necessariamente um procurador jurídico.
A ampliação das funções
gratificadas de Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção
(Tratamento de Água e Esgoto), e de Supervisor de Atendimento, faz-se
necessária diante do aumento e melhorias no sistema operacional e de
atendimento, assim como a ampliação dos cargos descritos no Anexo IX.
Finalmente, propõe-se a
extinção do cargo de Cozinheira devido a desnecessidade do serviço na
Autarquia.
Solicitamos,
outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme
autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Aguardamos, portanto, o apoio dessa Ilustre Casa
no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando nossos
protestos de estima e apreço.