LEI Nº 12.949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a reclassificação do cargo de Agente de Apoio de Saneamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 233/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os cargos de Agente de Apoio de Saneamento, criados pelo Art. 10, da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015, passam a ter a forma de provimento, jornada, classe de vencimentos, requisitos e súmula de atribuições estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

TIAGO SUCKOW DA SILVA CAMARGO GUIMARÃES

Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.

 

 

ANEXO I

 

AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO

 

Súmula de Atribuições:

 

Executar, sob orientação, as seguintes atribuições: Atuar no sistema de saneamento em atividades que exigem esforço físico, relacionadas com a operação de serviços e equipamentos, conservação e manutenção de sistemas de produção, controle de qualidade, abastecimento de água, coleta e disposição final de esgotos e drenagem. Executar abertura e/ou fechamento de valas, registros hidráulicos e atividades relativas à instalação, manutenção e prolongamento de redes de água, esgotos e drenagem. Auxiliar reformas e construções de poços de visita, caixas de areia e caixas de inspeção de esgoto e drenagem. Transportar equipamentos, materiais e ferramentas de serviços em geral. Coletar amostras em locais pré-determinados. Operar equipamentos diversos utilizados nos sistemas de saneamento. Efetuar supressão e restabelecimento de ligações de água, nos domicílios dos munícipes. Executar serviços de desinfecção e limpeza em redes e reservatórios. Efetuar serviços de guarda, limpeza, vigilância, manutenção e conservação de materiais, equipamentos, máquinas, veículos e próprios da Autarquia. Realizar lavagem, limpeza, lubrificação e conservação de veículos automotores de todos os tipos, marcas e tamanhos. Efetuar apoio em atividade de natureza elétrica, hidráulica, mecânica, hidrometria, pitometria, civil, reparos de pavimentos e passeio, jardinagem, sistema de drenagem, pintura, roçagem e realizar outras atividades nas áreas afins, observada a necessidade do serviço, cumprindo os procedimentos de trabalho e segurança. Trabalhar devidamente uniformizado ou com vestimentas e EPIs adequados ao local de atuação.

 

Jornada: 40 horas semanais Classe vencimentos: OP07B

Requisito: Ensino Médio Provimento: Ingresso

 

 

ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA AGENTES DE APOIO DE SANEAMENTO DE OP07 PARA OP07-B

Jornada

Cargo

Referência

1

2

3

4

5

6

7

8

9

40

AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO

OP07

2.077,77

2.140,11

2.202,44

2.264,77

2.327,11

2.389,44

2.451,77

2.514,10

2.576,44

40

AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO

OP07-B

2.306,33

2.375,52

2.444,71

2.513,90

2.583,09

2.652,28

2.721,47

2.790,66

2.859,85

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 2.645/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reclassificação do cargo de Agente de Apoio de Saneamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei objetiva, a par da valorização dos servidores públicos ocupantes do referido cargo, também corrigir a inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, o que é insuperável, criado com a aprovação da emenda parlamentar nº 06, ao PL nº 218/2023, aprovado no dia 13/07/2023, que culminou no art. 16, do Autógrafo nº 142/2023, vetado.

Com efeito, é certo que todas as carreiras públicas merecem nosso respeito e valorização; contudo, é sabido que os agentes de apoio de saneamento, a despeito de receberem outras verbas, em razão dos desgastantes trabalhos que desenvolvem, tais como insalubridade, gratificações etc., ativam-se, no dia-a-dia, com trabalhos que estão a exigir um esforço extra do servidor, dadas as condições a que submetidos, tais como sol forte, chuva, frio, esgoto etc.

Nesse sentido, vale lembrar que referido cargo foi criado em 2015, com a Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015, em decorrência da transformação dos cargos de Vigia, Zelador, Conservador de Esgoto, Jardineiro, Ajudante de Manutenção de Veículos, Ajudante de Serviços, Ajudante Geral, Lavador/Lubrificador e de Operador de Reservatório, que exigiam o grau de escolaridade ensino fundamental.

No entanto, atentos às novas exigências de mercado nos dias atuais, o presente PL também altera o grau de escolaridade exigido para o cargo, para os ocupantes a serem nomeados nos próximos concursos, após a entrada em vigor da presente Lei, passando-se a exigir o ensino médio.

Importa salientar, ainda, que o impacto orçamentário e financeiro nas contas da Autarquia, decorrentes do aumento de despesa gerado com a presente proposta, que concede o reajuste de 11% (onze por cento) para os agentes de apoio de saneamento, elevando a classe salarial deles de OP7, para OP7B, será compensado pela redução/supressão das horas extras hoje realizadas na Autarquia.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.