LEI Nº 11.140, DE 15 DE JULHO DE 2015.
(Revogada
pela Lei nº 11.377/2016)
Acrescenta
o art. 7º-A ao Anexo II da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça
Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos
Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF), e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 114/2015 - autoria da Comissão de Cultura e Esportes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 7º-A ao Anexo II,
que institui o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, com a seguinte
redação:
"Art.
7º-A As associações
participantes dos campeonatos "Taça Baltazar Fernandes" e
"Veterano da 2ª Divisão" ficam dispensadas da obrigatoriedade de
apresentação de ata de eleição registrada em cartório, prevista no artigo
anterior, desde que substituída pela apresentação de ata de eleição da
diretoria em exercício, com firma reconhecida do presidente e secretário".
Art.
2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
17.07.2015
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tem por objetivo ampliar as
possibilidades de inscrição de equipes nos campeonatos das divisões de acesso
do futebol amador de Sorocaba, reduzindo a burocracia e estimulando as
associações locais a participar das competições
organizadas pela municipalidade, atendendo um pedido de diversos dirigentes.
Não obstante, havendo o acesso para divisão
superior, mantem-se a obrigação de registro da ata em cartório, conforme
previsto no art. 7º.