LEI Nº 11.129, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Pregoeiro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 66/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Pregoeiro, junto ao Quadro de Função Gratificada do SAAE, da Lei n° 9.895, de 28 de dezembro 2011, com quantidade, jornada e vencimentos previstos no Anexo I desta Lei.
§ 1° A súmula de atribuições, os requisitos e a forma de provimento da Função Gratificada criada neste artigo estão previstas no Anexo II desta Lei, passando a integrar o Anexo II da Lei n° 9.895 de 28 de dezembro de 2011.
§ 2 ° A lotação da Função Gratificada constante do caput deste artigo está prevista no Anexo III desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo I da Lei n° 9.895, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os pregoeiros serão designados entre os servidores efetivos da Autarquia Municipal - SAAE.
Parágrafo único. Somente poderá exercer a função de Pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação especifica para exercer esta atribuição.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, fixadas anualmente no Orçamento da Autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto do SAAE.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de junho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.06.2015
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE -
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORN. SEMAN. (H) |
VENCIMENTO |
Pregoeiro |
09 |
40 |
1,5 piso salarial |
ANEXO II
Súmula
de atribuições:
I - Recebimento da solicitação de
compra/serviço e autuação do procedimento licitatório e posterior
encaminhamento para elaboração do Edital.
II - Recebimento, exame e julgamento
das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela
compra/contratação.
III - Credenciamento dos interessados;
IV - Recebimento dos envelopes das
propostas de preço e da documentação da habilitação;
V - Abertura dos envelopes das
propostas de preços ou propostas eletrônicas, o seu exame e a classificação das
proponentes;
VI - Verificação da conformidade da
proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VII - Condução dos procedimentos
relativos aos lances e a escolha da proposta de lance de menor preço;
VIII - Verificação e julgamento das
condições de habilitação com auxilio da equipe de apoio e/ou setor solicitante
do serviço/contratação;
IX - Recebimento e encaminhamento de
recursos para análise e decisão do secretário da administração;
X - Encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a
homologação e a contratação.
Requisitos: Ensino Superior ou Cursando
Provimento: exclusivo
ANEXO III
TABELA DE LOTAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORN. SEMAN. (H) |
LOTAÇÃO |
Pregoeiro |
09 |
40 |
Setor Compras / Licitações e
Contratos |
Sorocaba, 7 de abril de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 039/2015
Processo nº 6.367/2014 - SAAE.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, à elevada
deliberação e análise, o incluso Projeto que substitui a totalidade da
proposição principal que cria a Função Gratificada de Pregoeiro e dá outras
providências.
A presente substituição, apresentada
através deste, visa apenas adequar o Projeto de Lei que cria função gratificada
de Pregoeiro aos mesmos moldes da Lei Municipal nº 11.026, de 18 de dezembro de
2014. Temos por objetivo submeter a propositura principal ao princípio
constitucional da isonomia, já que aos servidores que desempenham estas
atribuições deve-se atribuir gratificações equânimes.
Estando justificada a presente
propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e
consideração.