LEI Nº 11.094, DE 6 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre alteração do art. 4º, da Lei nº 10.478, de 24 de junho de 2013 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rede de "Sprinklers" de prevenção e combate a incêndios, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 67/2015 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 4º da Lei nº 10.478, de 24 de junho de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  O disposto nesta Lei não se aplica as construções aprovadas antes da vigência desta Lei, desde que possuam Auto de Vistoria e respectivo projeto contra incêndio aprovados pelo Corpo de Bombeiros, não se exime ainda os responsáveis do cumprimento de toda a legislação aplicável". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 8.05.2015