LEI Nº 11.094, DE 6 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre alteração do art. 4º, da Lei nº 10.478, de 24 de junho de 2013 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rede de "Sprinklers" de prevenção e combate a incêndios, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 67/2015 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.478, de 24 de junho de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O disposto nesta Lei não se aplica as construções aprovadas antes da vigência desta Lei, desde que possuam Auto de Vistoria e respectivo projeto contra incêndio aprovados pelo Corpo de Bombeiros, não se exime ainda os responsáveis do cumprimento de toda a legislação aplicável". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais