LEI
Nº 11.081, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 12.106/2019)
Altera
e revoga dispositivos da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013, que dispõe
sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo
art. 184 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 330/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013, passa ter a
seguinte redação:
"Art.
10. O Regimento Interno a que se refere o art. 6º, Inciso XIV, desta Lei será
aprovado pelo COMTUR." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
17.04.2015
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba,
20 de agosto de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-095/2014
Processo
nº 8.875/1995
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
A
presente propositura visa atualizar a Legislação municipal relativa ao Conselho
Municipal de Turismo (COMTUR).
Inicialmente,
é preciso alterar a redação do art. 10 que faz remissão errada a outro
dispositivo da Lei. Vale dizer, a competência para aprovar o Regimento Interno
está prevista no art. 6º, XIV, da Lei, e não no art. 8º, VIII, como atualmente
previsto.
De
outro lado, os artigos 7º, 8º e 9º devem ser revogados porque a criação do
Fundo deverá ocorrer por meio de Lei específica, que está em fase de
elaboração. Assim, para que não ocorra duplicidade de arrecadação, é que se
busca revogar aqui tais dispositivos.
Feitas essas breves considerações, aguardamos
total apoio do Plenário na aprovação da presente proposição.