LEI Nº 11.081, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 12.106/2019)

 

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013, que dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo art. 184 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 330/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 10 da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013, passa ter a seguinte redação:

 

"Art. 10. O Regimento Interno a que se refere o art. 6º, Inciso XIV, desta Lei será aprovado pelo COMTUR." (NR)

 

Art. 2º  Ficam revogados os artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.04.2015 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sorocaba, 20 de agosto de 2014.

SEJ-DCDAO-PL-EX-095/2014

Processo nº 8.875/1995

Excelentíssimo Senhor Presidente:

A presente propositura visa atualizar a Legislação municipal relativa ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

Inicialmente, é preciso alterar a redação do art. 10 que faz remissão errada a outro dispositivo da Lei. Vale dizer, a competência para aprovar o Regimento Interno está prevista no art. 6º, XIV, da Lei, e não no art. 8º, VIII, como atualmente previsto.

De outro lado, os artigos 7º, 8º e 9º devem ser revogados porque a criação do Fundo deverá ocorrer por meio de Lei específica, que está em fase de elaboração. Assim, para que não ocorra duplicidade de arrecadação, é que se busca revogar aqui tais dispositivos.

Feitas essas breves considerações, aguardamos total apoio do Plenário na aprovação da presente proposição.