LEI Nº 11.078, DE 7 DE ABRIL DE 2015

 

Altera a Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 37/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído no quadro "PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE" constante do art. 2º da Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2014, a entidade Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, conforme quadro a seguir:

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA

Acolhimento Adultos e Adolescentes

08.01.00

08.244.4001

2210

3.3.50.43.00

72.857,46

874.289,52

 

 

Art. 2º  Os valores anual e mensal de repasse da entidade Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção constante do quadro "PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE" que integra o art. 2º da Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2014, passam a ser, respectivamente, de R$ 412.671,96 e R$ 34.389,33, conforme quadro a seguir:

 

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção

Acolhimento - Crianças

08.01.00

08.244.4001

2210

3.3.50.43.00

34.389,33

412.671,96

 

Art. 3º As entidades que receberem verbas Estaduais e Federais em decorrência da Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2014, deverão comprovar que o uso dos recursos municipais foram investidos em ações e trabalhos em benefício direto da população residente em Sorocaba e, descrever na prestação de contas de forma clara, quais foram as despesas custeadas com recursos Municipais, Estaduais e Federais.

 

Art. 4º  No caso da Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, a subvenção indicada na Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2014, fica condicionada ao fechamento total e definitivo da unidade situada na Rua Padre José Manoel Libório.

 

Art. 5º  No caso da Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, a subvenção indicada na Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2014, fica condicionada ao fechamento total e definitivo da unidade situada na Rua Emerenciano Prestes de Barros, nº 555, Jardim Prestes de Barros.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.04.2015 

 

Sorocaba, 18 de março de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 029/2015 - SUBSTITUTIVO

Processo nº 34.900/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso substitutivo ao Projeto de Lei nº 37/2015 que Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que mencionada e dá outras providências.

O objetivo deste substituto é apenas alterar apenas dois pontos da Lei nº 11.035/2014, e não a lei toda como enviado no projeto original.

O primeiro ponto a ser alterado está no art. 1º desse substitutivo que visa incluir nova organização no rol de entidades beneficentes. Trata-se do Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA cuja função é o acolhimento de adultos e adolescentes.

O segundo ponto a ser modificado está art. 2º desse substitutivo que visa aumentar o repasse à Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção. O valor originalmente previsto à essa entidade contemplava o acolhimento de apenas 20 (vinte) crianças em situação de rompimento de vínculos ou violação de direitos. Porém, conforme Plano de Trabalho apresentado, verificou-se que a referida entidade poderia receber 30 (trinta) crianças, de modo a se mostrar necessário a ampliação do valor de repasse para R$ 412.671,96.

Feita essas observações, apresentamos o presente Substitutivo, esperando contar com total apoio do Plenário na aprovação.