LEI Nº 11.060, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de
Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 23/2015 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A
ementa da Lei nº 10.916, de 30 de
julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
internacional com a Corporação Andina de Fomento - CAF, a oferecer garantias e
dá outras providências." (NR)
Art. 2º O
caput do art. 1º da Lei nº 10.916,
de 30 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
internacional junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, até o valor de US$
70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para
execução do Programa Ambiental e de Otimização Viária de Sorocaba - Mobilidade
Total." (NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2015, 360º da
Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 27.02.2015
SEJ-DCDAO-PL-EX- 007/2015
Processo nº 23.862/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação
de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que visa alterar a
ementa e o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da
América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
Essa alteração faz-se necessária tendo em vista nova exigência
feita pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no processo nº
17944.001826/2014-42 que realiza a verificação de limites, condições e análise
da garantia de União para o referido financiamento.
Conforme ofício anexo, a STN indiciou que a denominação atual do
Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF é "Corporação Andina de
Fomento - CAF". Daí porque necessária a alteração na ementa e caput do
art. 1º da Lei.
Com essas breves considerações, e considerando
os prazos existentes para efetivação da contratação da referida operação de
crédito, solicitamos, nos termos de Lei Orgânica do Município, a tramitação do
presente