LEI Nº
11.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Dá nova
redação ao art. 2° da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre
regulamentação a realização de eventos e festas de longa duração tais como
raves, micaretas, shows, festivais e similares e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 201/2014 - autoria do Vereador José
Antonio Caldini Crespo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei nº
9.125,
de 12 de maio de 2010, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2° Para os efeitos
desta Lei, entende-se como eventos e festas de longa duração os de lazer tais
como raves, micaretas, shows, festivais e similares, realizados em locais
abertos ou fechados, com período de realização superior a 4 (quatro) horas.
Parágrafo
único. A aferição do período de realização será feita através do convite,
bilhete ou objeto de acesso ao local, através da propaganda prévia do evento ou
festa nas mídias sociais ou ainda através de fiscalização presencial dos órgãos
públicos competentes". (NR)
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.
JUSTIFICATIVA:
O presente
projeto tem por objetivo aprimorar a atual Lei n° 9.125, de 12 de maio de
2010.
As festas de
longa duração que costumam ser realizadas em locais distantes ganharam um
destaque no lazer dos jovens, sendo marcadas pelo elevado consumo de drogas e
bebidas alcoólicas, aos quais seus frequentadores tem acesso fácil e sem
nenhuma fiscalização.
Dessa forma,
esses eventos, longe de se constituir numa opção sadia de lazer para os jovens,
acabaram se transformando em palco de violência, colocando em risco a vida e a
segurança de seus frequentadores, moradores próximos aos locais onde são
realizadas essas festas e também aos motoristas que por estes locais trafegam.