LEI Nº 11.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 

 

Dá nova redação ao art. 2° da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre regulamentação a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 201/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2° da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2°  Para os efeitos desta Lei, entende-se como eventos e festas de longa duração os de lazer tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares, realizados em locais abertos ou fechados, com período de realização superior a 4 (quatro) horas. 

 

Parágrafo único. A aferição do período de realização será feita através do convite, bilhete ou objeto de acesso ao local, através da propaganda prévia do evento ou festa nas mídias sociais ou ainda através de fiscalização presencial dos órgãos públicos competentes". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem por objetivo aprimorar a atual Lei n° 9.125, de 12 de maio de 2010.

 

As festas de longa duração que costumam ser realizadas em locais distantes ganharam um destaque no lazer dos jovens, sendo marcadas pelo elevado consumo de drogas e bebidas alcoólicas, aos quais seus frequentadores tem acesso fácil e sem nenhuma fiscalização.

 

Dessa forma, esses eventos, longe de se constituir numa opção sadia de lazer para os jovens, acabaram se transformando em palco de violência, colocando em risco a vida e a segurança de seus frequentadores, moradores próximos aos locais onde são realizadas essas festas e também aos motoristas que por estes locais trafegam.