LEI Nº 1.100, DE 4 DE JUNHO DE 1963.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o “Grêmio Estudantil Dr. Cyrillo Freire", desta cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o "Grêmio Estudantil Dr. Cyrillo Freire", desta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 1963.

 

Dr. ARTIDORO MASCARENHAS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 1963.

BENEDITO C. SANTOS

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.