LEI Nº 10.997, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de Centro de Educação Infantil “Professor Ney Oliveira Fogaça” e, dá outras providências.
Dispõe sobre denominação da Escola Municipal Ney Oliveira Fogaça ‘O Quintal’, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.243/2015)
Projeto de Lei nº 324/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º “O Quintal”, Centro de Educação Infantil nº 102, localizado na Avenida Nove de Julho, nº 585, na Vila Barão, nesta cidade, fica denominado “Professor Ney Oliveira Fogaça”.
Art. 1º A Escola Municipal localizada na Avenida Nove de Julho, nº 585, Vila Barão, nesta cidade, fica denominada como ‘Professor NEY OLIVEIRA FOGAÇA – O QUINTAL’. (Redação dada pela Lei nº 11.243/2015)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.