LEI Nº 10.982, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

  

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 10.873, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a denominação de "SUIANE CABRIADA DO NASCIMENTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 336/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei Municipal nº 10.873, de 16 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada "SUIANE CABRIADA DO NASCIMENTO" a rua sem nome localizada no Bairro da Aparecidinha, que se inicia na Estrada Dom José Melhado Campos e termina em área particular, nesta cidade". (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.10.2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 097/2014

(Processo nº 15.812/2014)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa o incluso Projeto de Lei que visa alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 10.873, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a denominação de "SUIANE CABRIADA DO NASCIMENTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

A Lei sancionada indica que a rua localiza-se no Jardim Josane.

 

No entanto, conforme informações da Divisão de Parcelamento Urbano da SEMOB e Divisão de Geoprocessamento da SPG, a via descrita no Projeto encontra-se localizada no Bairro da Aparecidinha, e não no Jardim Josane, como constou.

 

A identificação equivocada do local inviabiliza a correta aplicação da Lei. Dai porque é necessária a adequação do texto da norma, o que se faz por meio do presente Projeto.

 

Com essas breves considerações, esperamos contar com total apoio do plenário na sua aprovação.