LEI Nº 1.098, DE 3 DE JUNHO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre instalação de telefone público na Vila Progresso.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescido em mais um. O número de telefônes públicos previstos na Lei nº 931, de 10 de abril de 1962, que será instalado
na Vila Progresso.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho
de 1963.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.