LEI Nº 10.980, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)

  

Altera a redação do inciso VI do art. 6º da Lei n. 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 338/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso VI do art. 6º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, incluído pela Lei nº 10.930/2014, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"VI - Prêmio previsto no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Eloísa Elena Claro", para a melhor coluna social."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.10.2014.

 

JUSTIFICATIVA:

As alterações propostas têm como objetivo incluir homenagem a uma importante jornalista e colunista social que trabalhou nos Jornais Cruzeiro do Sul e Diário de Sorocaba a Sra. Eloisa Elena Claro, por anos foi referência na cobertura de eventos sociais e sua divulgação através dos meios de comunicação.

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.