LEI Nº
10.980, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Altera a
redação do inciso VI do art. 6º da Lei n. 5.091, de 11 de abril de 1996, que
dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos
jornalísticos e publicitários e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 338/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art.
6º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de
1996, incluído pela Lei nº 10.930/2014, passa a vigorar com seguinte
redação:
"VI -
Prêmio previsto no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Eloísa
Elena Claro", para a melhor coluna social."
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 24.10.2014.
JUSTIFICATIVA:
As alterações
propostas têm como objetivo incluir homenagem a uma importante jornalista e
colunista social que trabalhou nos Jornais Cruzeiro do Sul e Diário de Sorocaba
a Sra. Eloisa Elena Claro, por anos foi referência na cobertura de eventos
sociais e sua divulgação através dos meios de comunicação.
Por tais
motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente
Projeto de Lei.