LEI Nº 10.944, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Acrescenta art. 1º-A a Lei nº 10.821, de 20 de maio de 2014, que institui o "Dia do Agricultor Familiar" e a "Semana Municipal da Agricultura Familiar" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
230/2014 - autoria do Vereador Francisco
Carlos Silveira Leite
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Acresce o art. 1º-A, na Lei nº 10.821, de 20 de maio de 2014, que com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Fica Instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", que será comemorada, anualmente, na mesma semana do mês de agosto em que se celebra o Dia do Agricultor Familiar."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVERIA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais em Substituição
Este texto não
substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.
Justificativa:
O presente Projeto
de Lei visa acrescentar o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.821,
de 20 de maio de 2014, que institui o "Dia do Agricultor Familiar" e
a "Semana Municipal da Agricultura Familiar" no município de Sorocaba
e da outras providências.
Acontece que a
redação do Projeto de Lei que deu origem à referida lei conteve um erro de
digitação, que provocou certa confusão na interpretação da lei.
Sendo assim o Exmo.
Prefeito Municipal optou por vetar parcialmente a referida lei, orientando a
reapreciação da matéria para reformular seu entendimento.
Por isso
apresentamos este Projeto de Lei e esperamos o apoio de nossos Nobres Pares
para sua aprovação.