LEI Nº 10.821, DE 20 DE MAIO DE 2014

 

Institui o “Dia do Agricultor Familiar” e a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no município de Sorocaba e da outras providências.

 

Projeto de Lei nº 355/2013 - autoria do Vereador Francisco Carlos Silveira Leite

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba, o “Dia do Agricultor Familiar”, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de agosto.

 

Art. 1º-A  Fica Instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, que será comemorada, anualmente, na mesma semana do mês de agosto em que se celebra o Dia do Agricultor Familiar. (Acrescentado pela Lei nº 10.944/2014)

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem por finalidade:

 

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no Município;

 

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

 

III - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com o tema;

 

IV - viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o agricultor familiar;

 

V - a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e em parceiras com outras entidades e/ou órgãos interessados.

 

Art. 3º  As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar” de que trata esta Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos realizados no município de Sorocaba.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.821, de 20 de maio de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.5.2014.