LEI Nº
10.930, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Altera a Lei
nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e
troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 261/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
2º Os prêmios e troféus de que trata o
art. 1º serão divididos em cinco categorias: Jornal, Publicidade, Rádio,
Televisão e WEB (World Wide Web).
Parágrafo
único. ..." (NR)
Art. 2º
Acresce o art. 6º-A à Lei nº 5.091, de
11 de abril de 1996, com a seguinte redação:
"Art.
6º-A Na categoria Web (World Wide Web),
serão conferidos os seguintes prêmios e troféus:
I - prêmio no
valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Rubens
Pellini Filho", para o melhor Portal Jornalístico.
II - prêmio
no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Roque
Pires do Amaral", para o melhor Blog (Web Log - "diário da
rede")".
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, fica acrescido do
inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 3º
...
VIII - prêmio
no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Guyma
Baddini", para a melhor coluna social."
Art. 4º O art. 6º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996 fica acrescido do
inciso VI, com a seguinte redação:
"VI -
prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu
"Guyma Baddini", para a melhor coluna social."
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE
OLIVEIRA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.
JUSTIFICATIVA:
As alterações
propostas têm como objetivo incluir a categoria WEB na premiação de trabalhos
jornalísticos e publicitários prevista na Lei nº 5.091/1996. Esta
crescente modalidade de comunicação tem atraído cada vez mais adeptos e merecem
seu reconhecimento através desta justa premiação.
Além disso, a
presente proposição pretende incluir a categoria de jornalismo social na
premiação com a subdivisão em duas categorias imprensa - Jornal e revista e
televisão e WEB.
Por tais
motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente
Projeto de Lei.