LEI Nº 10.930, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)

 

Altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 261/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput do art. 2º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Os prêmios e troféus de que trata o art. 1º serão divididos em cinco categorias: Jornal, Publicidade, Rádio, Televisão e WEB (World Wide Web).

 

Parágrafo único. ..." (NR)

 

Art. 2º Acresce o art. 6º-A à Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º-A  Na categoria Web (World Wide Web), serão conferidos os seguintes prêmios e troféus:

 

I - prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Rubens Pellini Filho", para o melhor Portal Jornalístico.

 

II - prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Roque Pires do Amaral", para o melhor Blog (Web Log - "diário da rede")".

 

Art. 3º  O art. 3º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

VIII - prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Guyma Baddini", para a melhor coluna social."

 

Art. 4º  O art. 6º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996 fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

 

"VI - prêmio no valor fixado no parágrafo único do art. 2º desta Lei e troféu "Guyma Baddini", para a melhor coluna social."

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.

 

JUSTIFICATIVA:

 

As alterações propostas têm como objetivo incluir a categoria WEB na premiação de trabalhos jornalísticos e publicitários prevista na Lei nº 5.091/1996. Esta crescente modalidade de comunicação tem atraído cada vez mais adeptos e merecem seu reconhecimento através desta justa premiação.

Além disso, a presente proposição pretende incluir a categoria de jornalismo social na premiação com a subdivisão em duas categorias imprensa - Jornal e revista e televisão e WEB.

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.