LEI Nº 1.090, DE 21 DE MAIO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)
Dispõe sôbre concessão de gratificação aos servidores municipais
que pela natureza dos serviços executados, lhe acarreta risco de vida, ou de
saúde.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Aos servidores públicos municipais que trabalhem em serviços ou locais que lhe
acarretem risco de vida ou saúde, fica concedida uma gratificação de 5% (cinco
por cento), até 15% (quinze por cento) sôbre o
salário que receberem, de acôrdo com o gráu a que estiverem sujeitos.
Art. 2º O
Prefeito Municipal nomeará uma Comissão de 5 (cinco) membros, à qual competirá
resolver, com a aprovação do Prefeito, caso por caso, sôbre
a concessão ou não da gratificação, bem como determinar a porcentagem
correspondente, obedecendo às normas do regulamento a ser baixado pelo Poder
Executivo dentro do prazo de 90 (noventa) dias da promulgação desta lei.
Parágrafo
único. Os membros da Comissão deverão ser, de preferencia, pessoas que tenham conhecimento sôbre o assunto.
Art. 3º
Quando o servidor municipal, com direito a gratificação, por qualquer motivo, fôr afastado de suas funções, perderá o direito de peceber a gratificação prevista nesta lei.
Art. 4º
Para efeito de pagamento das gratificações, a repartição competente, organizará
uma fôlha mensal, em que relacionará os funcionários
que fizerem jús áquelas
vantagens, com as seguintes informações:
a) nome do
funcionário
b) cargo
ou função
c) lotação
d) local e
natureza do trabalho;
e)
vencimentos mensais;
f) valor
da gratificação;
Art. 5º Os servidores contemplados por esta lei, em requerimento
fundamentado, pleiteará o benefício junto ao sr. Prefeito Municipal, que
deverá decidir, após a manifestação da Comissão Especial, em trinta dias.
Parágrafo
único. Sómente após o deferimento do pedido passará o
servidor a receber a gratificação.
Art. 6º As
despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 21 de maio de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de maio
de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.