LEI Nº 10.882, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 10.960/2014) 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques do município de Sorocaba de pelo menos dois aparelhos de ginástica (ou condicionamento físico) destinados para pessoas com deficiência física e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 176/2010 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica obrigatória a colocação de pelo menos dois aparelhos de ginástica (ou musculação) destinados para pessoas com deficiência física nos parques municipais da cidade de Sorocaba.

 

Art. 2º  Esses aparelhos especiais deverão ser instalados nos parques do município que já tenham aparelhos de ginástica e área reservada para a prática de exercícios.

 

Art. 3º  O local deverá conter aviso e placas informando que naquele espaço existem dois aparelhos voltados especialmente para pessoas com deficiência física e que seu uso é de exclusividade para essas pessoas.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.882, de 23 de junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submetemos à apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto que visa implantar nos parques de Sorocaba com áreas próprias voltadas para prática de ginástica ou condicionamento físico pelo menos dois aparelhos voltados exclusivamente para pessoas com deficiência física.

Sorocaba adotou o conceito e o lema de "Cidade Saudável, Cidade Educadora", porém falta ainda criar e adotar medidas voltadas para fazer jus ao esse nobre e bonito slogan, que todos nós aprovamos e gostamos.

Hoje, temos parques bonitos e que a cidade já merecia há muitos anos.

Muitos desses parques possuem área de lazer e de exercícios. Porém, percebemos que esses locais não possuem aparelhos voltados para pessoas com deficiência física. Aí nos deparamos com a seguinte questão: as pessoas que apresentam deficiência física, como cadeirantes, por exemplo, não são vistas nessas áreas; justamente por não terem aparelhos voltados para elas.

Um dos assuntos mais comentados no momento é sobre a "Acessibilidade". Portanto, precisamos mais do que nunca olhar para essa questão tão importante para melhorarmos a qualidade de vida de todos os cidadãos, sem distinção, dando e criando igualdade, oportunidade e acima de tudo inclusão, seja em parques, shopping centers, setores públicos etc.

O presente projeto foi elaborado a partir da observação da ausência de políticas públicas consistentes para a implementação de uma infra-estrutura urbana que respeite as pessoas com deficiência física, bem como em face das constantes violações aos direitos humanos que estas pessoas vêm sofrendo.

Vale lembrar que dados estatísticos apontam que num universo de cerca de 180 milhões de brasileiros, 10% da população é portadora de algum tipo de deficiência (mental, auditiva, múltipla ou visual).

Durante participação no último Congresso Estadual de Municípios, realizado no final de março na cidade de Serra Negra (SP) tive a oportunidade de conhecer alguns aparelhos voltados para pessoas com deficiência física. A partir daí, pensei: isso pode ser feito em nossos parques municipais.