LEI Nº 10.882, DE 23 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 10.960/2014)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação nos parques do município de Sorocaba de pelo menos dois aparelhos de
ginástica (ou condicionamento físico) destinados para pessoas com deficiência
física e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2010 - autoria
do Vereador Anselmo Rolim Neto
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a colocação de pelo
menos dois aparelhos de ginástica (ou musculação) destinados para pessoas com
deficiência física nos parques municipais da cidade de Sorocaba.
Art. 2º Esses aparelhos especiais deverão ser
instalados nos parques do município que já tenham aparelhos de ginástica e área
reservada para a prática de exercícios.
Art. 3º O local deverá conter aviso e placas
informando que naquele espaço existem dois aparelhos voltados especialmente
para pessoas com deficiência física e que seu uso é de exclusividade para essas
pessoas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho
de 2014, 357º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.882, de 23 de
junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba /
Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho
de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis, o
presente projeto que visa implantar nos parques de Sorocaba com áreas próprias
voltadas para prática de ginástica ou condicionamento físico pelo menos dois
aparelhos voltados exclusivamente para pessoas com deficiência física.
Sorocaba adotou o conceito e o lema de
"Cidade Saudável, Cidade Educadora", porém falta ainda criar e adotar
medidas voltadas para fazer jus ao esse nobre e bonito slogan, que todos nós
aprovamos e gostamos.
Hoje, temos parques bonitos e que a cidade já
merecia há muitos anos.
Muitos desses parques possuem área de lazer e de
exercícios. Porém, percebemos que esses locais não possuem aparelhos voltados
para pessoas com deficiência física. Aí nos deparamos com a seguinte questão:
as pessoas que apresentam deficiência física, como cadeirantes, por exemplo,
não são vistas nessas áreas; justamente por não terem aparelhos voltados para
elas.
Um dos assuntos mais comentados no momento é
sobre a "Acessibilidade". Portanto, precisamos mais do que nunca
olhar para essa questão tão importante para melhorarmos a qualidade de vida de
todos os cidadãos, sem distinção, dando e criando igualdade, oportunidade e
acima de tudo inclusão, seja em parques, shopping centers, setores públicos
etc.
O presente projeto foi elaborado a partir da
observação da ausência de políticas públicas consistentes para a implementação
de uma infra-estrutura
urbana que respeite as pessoas com deficiência física, bem como em face das
constantes violações aos direitos humanos que estas pessoas vêm sofrendo.
Vale lembrar que dados estatísticos apontam que
num universo de cerca de 180 milhões de brasileiros, 10% da população é
portadora de algum tipo de deficiência (mental, auditiva, múltipla ou visual).
Durante participação no último Congresso
Estadual de Municípios, realizado no final de março na cidade de Serra Negra
(SP) tive a oportunidade de conhecer alguns aparelhos voltados para pessoas com
deficiência física. A partir daí, pensei: isso pode ser feito em nossos parques
municipais.