LEI Nº 10.868, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, para aquisição de equipamentos destinados a melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem "Vó Cida", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
235/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de equipamentos destinados à melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem "Vó Cida".
Art. 2º Fica o MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013), até o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, sob a rubrica orçamentária nº 4.4.50.42.00 8 244 4001, em ação a ser criada para atender o auxílio ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 3.3.50.43.00 8 244 4001 2210 1 1100000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA
BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 18.6.2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
069/2014
Processo nº
12.855/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos e
repassar ao MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, para aquisição
de equipamentos destinados à melhoria da qualidade no atendimento aos usuários
da Casa de Passagem "Vó Cida", e dá outras providências.
O
MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba é uma Entidade privada, sem
fins lucrativos, antirracista e antissexista, formada majoritariamente por
mulheres que lutam contra todas as formas de discriminação e desigualdades.
Fundada em 20 de novembro de 1999, declarada de utilidade pública municipal
através da Lei nº 6.159, de 29 de maio de 2000.
O MOMUNES tem
intensificado suas ações em busca de alternativas socioculturais de
enfrentamento ao racismo, preconceito, discriminação racial e de gênero
impostos à população afrodescendente, em especial a na região de Sorocaba, bem
como na busca de justiça social a todos indistintamente.
Além
de ações de resgate da cultura afro e busca por uma sociedade justa e sem
preconceito, são realizadas outras ações de cunho sócioassistencial,
relevando o compromisso da instituição com toda a sociedade, visto que
apresenta, inclusive, projetos que não envolvem afrodescendentes.
Com o crescimento
da exclusão social e o aumento do quadro de violência em que vivemos, o MOMUNES
atua na prevenção de situações de risco, na proteção social, no fortalecimento
familiar e comunitário, na geração de renda, no esporte como ferramenta de estímulo
à cidadania, na proteção e atenção às pessoas em estado de abandono e em
situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, entre outras atividades
que vão ao encontro das necessidades do Município.
Nessa esteira, a
entidade está montando uma Casa de Passagem denominada "Vó Cida" que
prestará um serviço de acolhimento institucional provisório para mulheres que
estejam em trânsito, situação de desabrigo provisório e em atendimento
hospitalar no Município de Sorocaba e região.
A Casa de Passagem
"Vó Cida" terá dois tipos de atendimento: o diário e o albergue.
No atendimento
diário, as pessoas serão atendidas no mesmo dia e retornarão à cidade de
origem, ofertando um espaço para alimentar-se, descansar, tomar banho, assistir
televisão e realizar algumas atividades como jogos e oficinas de arte.
Já o atendimento de
albergue será destinado a mulheres que estão em trânsito e em situação de
desabrigo provisório e precisam ser acolhidas por tempo determinado. Também,
serão realizados atendimento a acompanhantes e familiares de pacientes que se
encontram em atendimento hospitalar com período de atendimento determinado de
até sete dias.
O Poder Público não
pode ficar de fora de projetos de tamanha relevância social, sendo sua
obrigação incentivar e auxiliar o seu desenvolvimento e esse é o motivo de
encaminharmos o presente Projeto a essa Casa de Leis, visando obter a aprovação
do Legislativo para repassar recursos financeiros destinados à aquisição de
móveis e equipamentos necessários à implantação da Casa de Passagem e assim
auxiliar na prestação de um serviço social de qualidade e inteiramente
gratuito.
O trabalho
desenvolvido pelo MOMUNES merece reconhecimento e incentivo, para o que, é
imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de
Vossas Excelências.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município e, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares,
protestos de elevada estima e consideração.