LEI Nº 1.082, DE 29 DE ABRIL DE 1963.
Dispõe sôbre modificação da letra "b", do Art. 266, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, a letra "b", do Art. 266, da Lei nº 179, de 29 de novembro 1950.
"b) As casas construídas pela Fundação da Casa Popular, bem como aquelas construídas com financiamento até o máximo de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) por órgãos federais, estaduais e municipais, quando forem única propriedade e nela residir o beneficiário."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de abril de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de abril de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo