LEI Nº 10.811, DE 7 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003 e dá outras providências (denominação de "SEBASTIANA MARIA FRANCISCA" à via pública).

 

Projeto de Lei nº 104/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003, que dispõe sobre denominação de "SEBASTIANA MARIA FRANCISCA", a Rua sem nome, localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na 1ª Travessa à esquerda da Estrada do Inhayba e termina em propriedade particular do mesmo Bairro.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2014

Processo nº 13.369/2011

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei, Rua sem nome localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na 1ª travessa à esquerda da Estrada do Inhayba e termina em propriedade particular do mesmo Bairro, foi denominada de "Sebastiana Maria Francisca".

No entanto, setores técnicos desta Prefeitura constataram que a referida rua não é oficial.

Diante do exposto, não há razão para que a Lei em comento continue em vigor e à medida que se impõe é a sua revogação.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.