LEI Nº 10.808, DE 7 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre normas de segurança e
prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 03/2014 – autoria do
Vereador Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As piscinas de uso coletivo
públicas e privadas devem cumprir as seguintes especificações:
Art. 1º Serão consideradas de uso
permitido as piscinas públicas ou particulares, no Município de Sorocaba, que
atendam às exigências da Lei Federal da nº 14.327, 13 de abril de 2022, NBR 10339, e
das seguintes especificações: (Redação dada pela Lei
nº 13.178/2025)
I - ter instalados, em perfeitas
condições de funcionamento, os seguintes dispositivos de segurança para evitar
acidentes por sucção:
a) tampas antiaprisionamento nos ralos
de sucção;
b) sistema de desligamento automático
da bomba da piscina no caso de obstrução ou bloqueio no ralo.
II - ser circundadas por grades,
cercas ou similares que assegurem o isolamento do tanque em relação à área de
circulação dos usuários e permitam que o recinto da piscina seja visível do
exterior;
III - manter em local acessível e
próximo ao tanque os seguintes equipamentos de segurança:
a) gancho, bastão ou vara longos;
b) boia com corda flutuante;
c) estojos de primeiros socorros.
Art. 1º-A. Além dos documentos
essenciais, para emissão do Habite-se, a planta baixa que contenha piscina
acompanhará laudo técnico emitido por profissional habilitado que comprove a
edificação estar de acordo com os dispositivos da Lei Federal de nº 14.327, 13 de abril de 2022, NBR10339, e
os requisitos descritos nesta lei. (Acrescido pela
Lei nº 13.178/2025)
Art. 2º Os proprietários de piscinas
coletivas privadas que infringirem esta Lei, ficam sujeitos às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa pecuniária de R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
III - interdição da piscina, quando
couber, até sanado o problema que originou a respectiva penalidade;
IV - cassação da autorização para
funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor, em caso de
reincidência, quando couber.
Art. 3º Os estabelecimentos que já disponham de
piscinas de uso coletivo terão prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação desta Lei, para promoverem as adaptações físicas necessárias ao
cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de maio de
2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto
não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014.
JUSTIFICATIVA
As piscinas, públicas e privadas,
quando não construídas de acordo com normas técnicas adequadas, podem causar
acidentes graves. E, de fato, esses acidentes têm acontecido, causando lesões
e, nos casos mais graves, a morte por afogamento, especialmente de crianças e
adolescentes, o que é intolerável.
Segundo a Associação Nacional dos
Fabricantes e Construtores de Piscina e Produtos Afins (ANAPP), os afogamentos
em piscinas são uma das maiores causas de morte acidental em crianças com idade
inferior a cinco anos. Além disso, para cada afogamento, ocorreriam sete ou
mais quase afogamentos, muitos deles acompanhados de graves sequelas.
As causas variam desde a falta de
medidas de segurança nas piscinas até a ineficiente supervisão de pais ou
responsáveis.
No final do ano passado, um menino de
três anos morreu afogado em uma escola particular em Moema, bairro nobre da
zona sul de São Paulo, quando participava de uma aula de natação. Segundo
notícias veiculadas na imprensa, a turma teria quatorze crianças. No dia da
fatalidade estavam onze, com três instrutoras. O garoto chegou a ser socorrido
por funcionários e levado pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
para Hospital São Paulo, mas chegou sem vida ao local.
Em outro caso, Flavia Souza Belo,
menina de 10 anos, teve seus cabelos sugados pelo sistema de sucção da piscina
no prédio onde morava. Ela ficou presa em baixo d'água até ser resgatada. Vive
em coma desde o acidente, há quinze anos.